São Paulo
RESOLUÇÃO
33 SF, DE 29-9-2006
(DO-SP DE 30-9-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixa o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais do ICMS, previstos no Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000), para as parcelas vincendas até dezembro/2006.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto
44.971, de 19 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as
parcelas vincendas até dezembro de 2006, em 0,5708%, aplicável linear
e mensalmente.
Art. 2º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de janeiro de
2007, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período,
será publicado em dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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