Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Reajuste de Preços
A
Resolução 3 CMED, de 28-9-2006, publicada na página 23 do DO-U,
Seção 1, de 29-9-2006, define, em 2,02%, o Fator de Produtividade
para o ano de 2007, que compõe o modelo de ajuste de preços de medicamentos.
Segundo a legislação, o ajuste de preços de medicamentos é
baseado em modelo de teto de preços calculado com base em um índice,
em um fator de produtividade e em um fator de ajuste de preços relativos
intra-setor e entre setores.
O fator de produtividade, expresso em percentual, é o mecanismo que permite
repassar aos consumidores, por meio dos preços dos medicamentos, projeções
de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos.
Os critérios utilizados para a definição do Fator de Produtividade
serão publicados quando da divulgação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e dos fatores de ajuste intra-setor
e entre setores.
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