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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 183/2006

15/10/2006 23:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes

A Resolução 183 ANVISA-DC, de 5-10-2006, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 9-10-2006, aprova o Regulamento Técnico “Autorização de Funcionamento/Habilitação de Empresas de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, suas Alterações e Cancelamento”.
Está sujeita ao cumprimento dos requisitos exigidos no referido Regulamento, a empresa que elaborar/fabricar, fracionar, envasar/embalar/acondicionar, armazenar e importar produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Os requisitos para constituição legal das empresas que desenvolvem atividades de distribuição e transporte desses produtos serão estabelecidos por meio de legislação específica.
O referido Ato revoga a Portaria 71 SVS, de 29-5-96 (Informativo 22/96).

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