Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes
A
Resolução 183 ANVISA-DC, de 5-10-2006, publicada na página 37
do DO-U, Seção 1, de 9-10-2006, aprova o Regulamento Técnico
Autorização de Funcionamento/Habilitação de Empresas
de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, suas Alterações
e Cancelamento.
Está sujeita ao cumprimento dos requisitos exigidos no referido Regulamento,
a empresa que elaborar/fabricar, fracionar, envasar/embalar/acondicionar, armazenar
e importar produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Os requisitos para constituição legal das empresas que desenvolvem
atividades de distribuição e transporte desses produtos serão
estabelecidos por meio de legislação específica.
O referido Ato revoga a Portaria 71 SVS, de 29-5-96 (Informativo 22/96).
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