Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral Base de Cálculo Bebida Cerveja
Chope Energético Isotônico Refrigerante
Através
da Resolução 328, de 18-10-2006, publicada na página 13 do DO-RJ,
Parte I, de 19-10-2006, o Secretário da Receita Estadual alterou o Anexo
Único da Resolução 180 SER, de 30-5-2005 (Informativo 22/2005),
que dispõe sobre os valores a serem adotados opcionalmente como base para
o cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações
internas com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, isotônicos
e energéticos, fabricados no país, com efeitos a partir de 23-10-2006,
ficando revogada a Resolução 263 SER, de 23-2-2006 (Informativo 09/2006).
A
íntegra da Resolução 328 SER/2006 será divulgada no próximo
Informativo.
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