Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
637 SEAAPI, DE 19-9-2006
(DO-RJ DE 24-10-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Animal – Febre Aftosa
Estabelece medidas para impedir a entrada de animais e produtos provenientes
de áreas
de risco que possam transmitir o vírus da febre aftosa no Estado do Rio
de Janeiro.
Revogação das Portarias SEAAPI 616, de 18-10-2005 (Informativo 42/2005);
617, de 21-10-2005
(Informativo 43/2005); 619, de 27-10-2005 (Informativo 44/2005); e 621, de 7-11-2005
(Informativo 45/2005).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, PESCA E DESENVOLVIMENTO DO
INTERIOR, no uso de suas atribuições legais, e o que consta do Processo
nº E-02/001220/2006, e Considerando:
– a necessidade da proteção e preservação do patrimônio
agropecuário do Estado do Rio de Janeiro;
– a Lei nº 3.345, de 29-12-99; e
– o Decreto nº 26.214, de 25-4-2000, em seus artigos nos
2º, 6º, 7º, 9º e 10, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir o ingresso e o trânsito no Estado do Rio de
Janeiro, de animais sensíveis à febre aftosa, seus produtos, subprodutos
e materiais de multiplicação, oriundos das áreas de risco estabelecidas
pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Art. 2º – O ingresso e o trânsito, no Estado do Rio de Janeiro,
de animais sensíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos oriundos
de municípios ou partes destes, circunvizinhos às áreas de risco
estabelecidas pelo MAPA, ainda que com destino para os demais Estados da Federação,
deverão obrigatoriamente passar pelos Postos Fixos de Fiscalização
localizados nas Rodovias BR-101, BR-116 e BR-040, relacionados no Anexo II da
Resolução SEAAPI nº 625, de 29-12-2005, publicada no DO-RJ
de 4-1-2006, devidamente acompanhados da documentação fiscal e zoossanitária
estabelecida na legislação vigente.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial as Resoluções SEAAPI de nos 616, de 18-10-2005,
617, de 21-10-2005, 619, de 27-10-2005 e 621, de 7-11-2005. (Alberto Messias
Mofati – Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca
e Desenvolvimento do Interior)
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