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Legislação Comercial

Resolução CFFa 339/2006

29/10/2006 14:59:55

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA – CFFa
Registro

A Resolução 339 CFFa, de 20-10-2006, publicada na página 161 do DO-U, Seção 1, de 27-10-2006, estabelece que toda pessoa jurídica de direito público ou privado, que exerça atividades que estejam ligadas à Fonoaudiologia, é obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa) de sua Jurisdição, com ou sem ônus de anuidade, conforme o caso. Essa obrigatoriedade não se aplica à pessoa jurídica que seja tomadora de atividades de Fonoaudiologia terceirizadas, devendo, entretanto, caso solicitado pelo CRFa, fornecer sem qualquer ônus, os elementos necessários à verificação e fiscalização do exercício profissional.
Considera-se pessoa jurídica obrigada ao registro com ônus de anuidade:
a) aquela cuja finalidade esteja ligada à Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;
b) a que desenvolve atividades de consultoria, assessoria e planejamento na área de Fonoaudiologia, inclusive as cooperativas que tiverem fins lucrativos previstos em seus atos constitutivos;
c) empresas e estabelecimentos que comercializem aparelhos auditivos.
Enquadram-se na obrigação do registro sem ônus:
a) as instituições de utilidade pública ou filantrópicas, sem finalidade lucrativa, por decisão e ato de autoridade competente, devidamente publicado no órgão oficial;
b) as instituições educacionais: escolas, creches, centros de recreação infantil ou similares, hospital universitário, clínica-escola;
c) os serviços públicos municipais, estaduais e federais que prestem serviços de fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;
d) as instituições que ministram cursos de Fonoaudiologia nos níveis de graduação, aperfeiçoamento, pós-graduação (lato sensu e stricto sensu).
A pessoa jurídica que tenha atividade em jurisdição de outro CRFa, que não o da matriz, por intermédio de filial ou por qualquer outro meio de representação, deve registrar-se no CRFa onde tais empresas estiverem
instaladas e pagar as taxas estabelecidas pelo CFFa à jurisdição correspondente.

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