São Paulo
RESOLUÇÃO
34 SF, DE 30-10-2006
(DO-SP DE 31-10-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Valor Venal
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda
corrente, para efeitos de lançamento do IPVA no exercício de 2007.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei
6.606, de 20 de dezembro de 1989, com alteração da Lei 9.459, de 16
de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), em 2007, os valores venais dos veículos
automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º
e seus parágrafos da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações
introduzidas pelas Leis 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de
dezembro de 1996, são os constantes da tabela anexa.
Art. 2º Deixa de constar da tabela anexa o valor venal de veículos
automotores usados de que trata o inciso III do artigo 6º da Lei 6.606/89,
em razão da publicação da Resolução 22, de 21 de junho
de 2005, editada pelo Senado Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: Deixamos de reproduzir a tabela de valores venais dos veículos automotores, tendo em vista que a mesma pode ser obtida nas repartições fiscais.
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