São Paulo
(DO-SP DE 31-10-2006)
ICMS
DIFERIMENTO
Insumos e Produtos de Informática
Revoga, com efeitos desde 1-10-2006, a Resolução 28 SF, de 14-8-97 (Informativo 34/97), que aprovou a relação de insumos e de produtos acabados relativos a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, beneficiados com diferimento do imposto.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos artigos 396 e 396-A
do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação do Decreto 51.011,
de 28 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução SF-28/97, de 14 de
agosto de 1997, que aprova a relação de insumos e a relação
de produtos acabados relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento
de dados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2006.
NOTA: As normas que concedem diferimento e suspensão do imposto nas operações com insumos e produtos acabados da indústria de processamento eletrônico de dados estão disciplinadas pelos artigos 396 e 396-A do RICMS-SP, acrescentados pelo Decreto 51.011, de 28-7-2006 (Informativo 31/2006).
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