Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Documentos de Porte Obrigatório do Condutor do Veículo
A
Resolução 205 CONTRAN, de 20-10-2006, publicada na página 70
do DO-U, Seção 1, de 10-11-2006, modifica as normas que estabelecem
os documentos que devem ser, obrigatoriamente, carregados consigo pelos condutores
de veículos e ciclomotores.
De acordo com o referido ato, os documentos de porte obrigatório do condutor
do veículo são:
a) Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para
Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original;
b) Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), no original.
Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado,
o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação
seja registrada no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH)
e incluída, em campo específico da CNH.
O porte da cópia autenticada pela repartição de trânsito
do CRLV será admitido até 15-4-2007.
Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal
têm prazo até 15-2-2007 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.
O referido ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
a Resolução 13 CONTRAN, de 6-2-98 (Informativo 06/98), respeitados
os prazos previstos anteriormente.
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