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Rio de Janeiro

Resolução SER 331/2006

19/11/2006 15:13:34

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INFORMAÇÃO

ICMS
NÃO INCIDÊNCIA
Táxi

A Resolução 331 SER, de 6-11-2006 (Informativo 45/2006), que determinou novos procedimentos a serem observados no reconhecimento da não incidência do ICMS nas saídas internas de veículos para utilização como táxi, foi retificada no DO-RJ de 10-11-2006, por conter incorreções em sua publicação original.
Nesta retificação, o texto que correspondia o § 3º do artigo 1º foi suprimido e os §§ 4º ao 7º foram renumerados para §§ 3º ao 6º, conforme se segue:
“§ 3º – O requerimento deve ser apresentado datilografado ou em letra de forma, conforme modelos em anexo.
§ 4º – Na hipótese de destruição completa do veículo, deverá ser apresentada certidão de baixa do veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na de roubo ou furto, certidão da delegacia de roubos e furtos ou congênere.
§ 5º – A declaração falsa, no todo ou parte, sujeita o responsável ao pagamento do imposto que seria devido na data de aquisição do veículo, corrigido monetariamente e com os acréscimos legais, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
§ 6º – Para efeito do disposto neste artigo, considera-se como condutor autônomo de passageiros o motorista que seja proprietário de apenas 1 (um) veículo legalmente utilizado na categoria de aluguel (táxi).”

NOTA: Veja a antiga redação do § 3º do artigo 1º, a qual foi suprimida por esta retificação:
“§ 3º – O requerimento deve ser apresentado com o comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais prevista no artigo 107 do Decreto-Lei nº 5/75 referente ao reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal.”

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