Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 211/2006

27/11/2006 11:03:10

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Autorização Especial de Trânsito

A Resolução 211 CONTRAN, de 13-11-2006, publicada na página 72 do DO-U, Seção 1, de 22-11-2006, estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC).
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima de 57 t ou com comprimento total acima de 19,80 m, só poderão circular portando Autorização Especial de Trânsito (AET) que poderá ser concedida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.
A AET terá validade pelo prazo máximo de 1 ano, de acordo com o licenciamento da unidade tratora, para os percursos e horários previamente aprovados, e somente será fornecida após vistoria técnica da CVC, que será efetuada pelos órgãos mencionados anteriormente.
Para renovação da AET, a vistoria técnica poderá ser substituída por um Laudo Técnico de inspeção veicular elaborado e assinado por engenheiro mecânico responsável pelo projeto, acompanhado pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que emitirá declaração de conformidade junto com o proprietário do veículo, atestando que a composição não teve suas características e especificações técnicas modificadas, e que a operação se desenvolve dentro das condições estabelecidas nesta Resolução.
Os veículos em circulação na data da entrada em vigor desta Resolução terão assegurada a renovação da AET, mediante atendimento ao disposto anteriormente e apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), da composição veículo e os semi-reboques.
Excepcionalmente será concedida AET para as Combinações de Veículos de Carga com peso bruto total combinado de até 74 t e comprimento inferior a 25 metros, desde que as suas unidades tenham sido registradas até 3-2-2006, respeitadas as restrições impostas pelos órgãos executivos com circunscrição sobre a via.
O referido ato entra em vigor na data de sua publicação no DO-U, produzindo efeitos a partir de 1-1-2007, quando ficarão revogadas as Resoluções CONTRAN 68, de 23-9-98 (Informativo 38/98), 184, de 21-10-2005 (Informativo 44/2005) e 189, de 25-1-2006 (Informativo 06/2006).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade