Legislação Comercial
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VEÍCULOS
Autorização Especial de Trânsito
A Resolução 211 CONTRAN, de 13-11-2006, publicada na página 72
do DO-U, Seção 1, de 22-11-2006, estabelece os requisitos necessários
à circulação de Combinações de Veículos de Carga
(CVC).
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as CVC, com mais de duas
unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima de 57
t ou com comprimento total acima de 19,80 m, só poderão circular portando
Autorização Especial de Trânsito (AET) que poderá ser concedida
pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos
Municípios ou do Distrito Federal.
A AET terá validade pelo prazo máximo de 1 ano, de acordo com o licenciamento
da unidade tratora, para os percursos e horários previamente aprovados,
e somente será fornecida após vistoria técnica da CVC, que será
efetuada pelos órgãos mencionados anteriormente.
Para renovação da AET, a vistoria técnica poderá ser substituída
por um Laudo Técnico de inspeção veicular elaborado e assinado
por engenheiro mecânico responsável pelo projeto, acompanhado pela
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que emitirá
declaração de conformidade junto com o proprietário do veículo,
atestando que a composição não teve suas características
e especificações técnicas modificadas, e que a operação
se desenvolve dentro das condições estabelecidas nesta Resolução.
Os veículos em circulação na data da entrada em vigor desta Resolução
terão assegurada a renovação da AET, mediante atendimento ao
disposto anteriormente e apresentação do Certificado de Registro e
Licenciamento dos Veículos (CRLV), da composição veículo
e os semi-reboques.
Excepcionalmente será concedida AET para as Combinações de Veículos
de Carga com peso bruto total combinado de até 74 t e comprimento inferior
a 25 metros, desde que as suas unidades tenham sido registradas até 3-2-2006,
respeitadas as restrições impostas pelos órgãos executivos
com circunscrição sobre a via.
O referido ato entra em vigor na data de sua publicação no DO-U, produzindo
efeitos a partir de 1-1-2007, quando ficarão revogadas as Resoluções
CONTRAN 68, de 23-9-98 (Informativo 38/98), 184, de 21-10-2005 (Informativo
44/2005) e 189, de 25-1-2006 (Informativo 06/2006).
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