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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 212/2006

27/11/2006 11:03:10

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Sistema de Segurança

A Resolução 212 CONTRAN, de 13-11-2006, publicada na página 73 do DO-U, Seção 1, de 22-11-2006, institui em todo o território Nacional o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV), baseado em tecnologia de identificação por radiofreqüência, que tem o objetivo de planejar e implantar ações de combate a roubo e furto de veículos e cargas, assim como gerir o controle de tráfego.
O SINIAV é composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados.
Nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semi-reboque poderá ser licenciado e transitar pelas vias terrestres abertas à circulação sem estar equipado com a placa eletrônica que será individualizada e terá um número de série único e inalterável para cada veículo.
Cada placa eletrônica deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações que, uma vez gravadas, não poderão ser alteradas:
a) número serial único;
b) número da placa do veículo;
c) número do chassi; e
d) Código RENAVAM.
O processo de implantação do SINIAV deverá estar iniciado em todo o território Nacional, dentro do prazo de até 18 meses da publicação desta Resolução e ser concluído no prazo de até 42 meses, após o início da implantação. Findo este prazo, nenhum veículo poderá circular se não forem atendidas as condições ora estabelecidas.
As informações obtidas através do SINIAV e que requeiram sigilo serão preservadas nos termos da Constituição Federal e das leis que regulamentam a matéria.

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