Legislação Comercial
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VEÍCULOS
Sistema de Segurança
A Resolução 212 CONTRAN, de 13-11-2006, publicada na página 73
do DO-U, Seção 1, de 22-11-2006, institui em todo o território
Nacional o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos
(SINIAV), baseado em tecnologia de identificação por radiofreqüência,
que tem o objetivo de planejar e implantar ações de combate a roubo
e furto de veículos e cargas, assim como gerir o controle de tráfego.
O SINIAV é composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos,
antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados.
Nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semi-reboque poderá
ser licenciado e transitar pelas vias terrestres abertas à circulação
sem estar equipado com a placa eletrônica que será individualizada
e terá um número de série único e inalterável para
cada veículo.
Cada placa eletrônica deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes
informações que, uma vez gravadas, não poderão ser alteradas:
a) número serial único;
b) número da placa do veículo;
c) número do chassi; e
d) Código RENAVAM.
O processo de implantação do SINIAV deverá estar iniciado em
todo o território Nacional, dentro do prazo de até 18 meses da publicação
desta Resolução e ser concluído no prazo de até 42 meses,
após o início da implantação. Findo este prazo, nenhum veículo
poderá circular se não forem atendidas as condições ora
estabelecidas.
As informações obtidas através do SINIAV e que requeiram sigilo
serão preservadas nos termos da Constituição Federal e das leis
que regulamentam a matéria.
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