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Legislação Comercial

Resolução CFC 1082/2006

02/12/2006 17:00:34

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RESOLUÇÃO 1.082 CFC, DE 24-11-2006
(DO-U DE 29-11-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Pagamento de Débitos

Normas relativas à cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2007.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de se estabelecer critérios para a cobrança de débitos para com os Conselhos Regionais de Contabilidade; RESOLVE:
Art. 1o – Os débitos anteriores ao exercício de 2007, atualizados monetariamente, calculados até a data do recolhimento, pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, serão pagos:
I – integralmente;
II – parceladamente, a critério do CRC, obedecidos o disposto no § 1º;
III – com redução dos acréscimos disciplinada pelo CRC, por Deliberação do Plenário, mediante homologação do CFC.
§ 1o – A concessão de parcelamento, deverá ser em parcelas mensais, no mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) cada, podendo ser acrescidas dos custos de cobrança de até R$ 5,00 (cinco reais) por parcela.
§ 2o – A redução dos acréscimos será concedida desde que requerida pelo interessado e a situação econômico-financeira do CRC possibilite.
Art. 2o – O Conselho Regional de Contabilidade poderá conceder redução de até 50% (cinqüenta por cento) relativos aos acréscimos, no valor das multas decorrentes de infração e de eleição, quando o pagamento for efetuado no prazo estipulado na intimação para a quitação do débito.
Art. 3o – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário. (Maria Clara Cavalcante Bugarim – Presidente do Conselho)

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