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Legislação Comercial

Resolução BACEN 3422/2006

09/12/2006 12:13:48

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Operações de Crédito

A Resolução 3.422 BACEN, de 30-11-2006, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 5-12-2006, modifica as normas que regulamentam a realização de operações de microcrédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
De acordo com o referido Ato, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal devem manter aplicados em operações de microcrédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, valor correspondente a, no mínimo, 2% dos saldos dos depósitos à vista captados pela instituição.
São consideradas operações de microcrédito aquelas realizadas com:
a) pessoas físicas, detentoras de contas especiais de depósitos, ou titulares de outras contas de depósitos que, em conjunto com as demais aplicações por elas mantidas na instituição financeira, tenham saldo médio mensal inferior a R$ 3.000,00;
b) pessoas físicas, para viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, e com pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação e regulamentação em vigor;
c) pessoas físicas de baixa renda, detentoras ou não de depósitos e de aplicações financeiras de pequeno valor, cuja renda per capita seja inferior à linha de pobreza, definida, a cada ano, pelo Poder Executivo;
d) pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, cuja renda anual bruta não ultrapasse o valor de R$ 60.000,00, estabelecido no artigo 3º do Decreto 5.288, de 29-11-2004 (DO-U de 30-11-2004), ou por outra norma que o altere ou substitua.
O referido Ato revoga a Resolução 3.310, de 31-8-2005 (Informativo 36/2005).

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