Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Operações de Crédito
A Resolução 3.422 BACEN, de 30-11-2006, publicada na página 33
do DO-U, Seção 1, de 5-12-2006, modifica as normas que regulamentam
a realização de operações de microcrédito destinadas
à população de baixa renda e a microempreendedores.
De acordo com o referido Ato, os bancos múltiplos
com carteira comercial, os bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal
devem manter aplicados em operações de microcrédito destinadas
à população de baixa renda e a microempreendedores, valor correspondente
a, no mínimo, 2% dos saldos dos depósitos à vista captados pela
instituição.
São consideradas operações de microcrédito
aquelas realizadas com:
a) pessoas físicas, detentoras de contas especiais
de depósitos, ou titulares de outras contas de depósitos que, em conjunto
com as demais aplicações por elas mantidas na instituição
financeira, tenham saldo médio mensal inferior a R$ 3.000,00;
b) pessoas físicas, para viabilizar empreendimentos
de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, e com pessoas
jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação
e regulamentação em vigor;
c) pessoas físicas de baixa renda, detentoras ou
não de depósitos e de aplicações financeiras de pequeno
valor, cuja renda per capita seja inferior à linha de pobreza, definida,
a cada ano, pelo Poder Executivo;
d) pessoas físicas e jurídicas empreendedoras
de atividades produtivas de pequeno porte, cuja renda anual bruta não ultrapasse
o valor de R$ 60.000,00, estabelecido no artigo 3º do Decreto 5.288, de
29-11-2004 (DO-U de 30-11-2004), ou por outra norma que o altere ou substitua.
O referido Ato revoga a Resolução 3.310, de
31-8-2005 (Informativo 36/2005).
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