Distrito Federal
RESOLUÇÃO
2 TARF, DE 24-11-2006
(DO-DF DE 1-12-2006)
ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Fornecimento de Cópia
Dispõe sobre o fornecimento de cópias de documentos extraídos de processos administrativo-fiscais, no âmbito do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (TARF), no uso da
competência, que lhe é outorgada no Regimento Interno, tendo em vista
a deliberação unânime ocorrida na sessão ordinária
do Tribunal Pleno, de 10 de novembro de 2006, e considerando a necessidade de
se resguardar o sigilo em relação às informações sobre
a situação econômica ou financeira do contribuinte, constantes
nos processos administrativo-fiscais, RESOLVE:
1. Serão fornecidas cópias dos documentos referentes a processo de
exigência tributária apenas ao advogado regularmente constituído
nos autos ou à parte interessada, devidamente identificada.
1.1. A disposição deverá ser observada também na hipótese
de acesso ao processo e à reconstituição de processos já
transitados.
1.2. As solicitações serão atendidas pela Secretaria Executiva
do TARF.
2. O interessado deverá preencher requerimento, conforme modelo anexo,
que ficará acostado ao processo ou à reconstituição, juntamente
com a cópia do DAR, se for o caso.
3. No caso de interesse de cópia ou remessa de processo por parte da Subsecretaria
da Receita, a solicitação a este Tribunal deverá ser feita pelo
titular do setor interessado, por e-mail institucional ou memorando,
que ficará acostado ao processo ou à reconstituição.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Maria Edwiges Pereira Garcia Presidente)
(ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 2/2006)
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