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Resolução SER 339/2006

16/12/2006 21:01:10

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RESOLUÇÃO 339 SER, DE 6-12-2006
(DO-RJ DE 11-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento em 2007

Fixa os prazos para recolhimento do IPVA devido pelos proprietários de veículos terrestres usados, relativamente ao exercício de 2007.

DESTAQUES

• Pagamento em quota única será feito com desconto de 10%
• Possibilita o pagamento em 3 parcelas

• Guia para pagamento será obtida nos terminais de consulta do Banco Itaú ou pela internet, no site www.receita.rj.gov.br
• No dia 11-1-2007 já vence a 1ª parcela ou quota única para os veículos com final de placa 0

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2007, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em quota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º – Conforme o disposto no artigo 1º do Decreto nº 38.532/2005, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em quota única seja efetuado até a data de vencimento, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º – Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º – Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2007, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), na forma do modelo constante do Anexo III desta Resolução.
§ 1º – O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco Itaú S/A.
§ 2º – A GRD poderá, também, ser obtida pela internet, na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br – Portal de Pagamentos – mediante a digitação do número do RENAVAM do veículo.
§ 3º – Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios, abaixo especificados, serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I – Seguro obrigatório;
II – Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas à vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 4º – Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 3º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.
Art. 3º – As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres referente ao exercício de 2007, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Antonio Francisco Neto – Secretário de Estado da Receita)

ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2007
EM QUOTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa

Vencimento da quota única com desconto de 10%

0

11-1-2007

1

16-1-2007

2

18-1-2007

3

24-1-2007

4

8-2-2007

5

13-2-2007

6

14-2-2007

7

26-2-2007

8

14-3-2007

9

21-3-2007

ANEXO II
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2007
EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa

Vencimento 1ª parcela

Vencimento 2ª parcela

Vencimento 3ª parcela

0

11-1-2007

13-2-2007

15-3-2007

1

16-1-2007

15-2-2007

20-3-2007

2

18-1-2007

22-2-2007

23-3-2007

3

24-1-2007

23-2-2007

27-3-2007

4

8-2-2007

13-3-2007

12-4-2007

5

13-2-2007

15-3-2007

17-4-2007

6

14-2-2007

16-3-2007

19-4-2007

7

26-2-2007

28-3-2007

27-4-2007

8

14-3-2007

13-4-2007

15-5-2007

9

21-3-2007

24-4-2007

24-5-2007

ANEXO III
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS (GRD)
(MODELO)

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