Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
339 SER, DE 6-12-2006
(DO-RJ DE 11-12-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Recolhimento em 2007
Fixa os prazos para recolhimento do IPVA devido pelos proprietários de veículos terrestres usados, relativamente ao exercício de 2007.
DESTAQUES
•
Pagamento em quota única será feito com desconto de 10%
• Possibilita o pagamento em 3 parcelas
• Guia para pagamento será obtida nos terminais de consulta do
Banco Itaú ou pela internet, no site www.receita.rj.gov.br
• No dia 11-1-2007 já vence a 1ª parcela ou quota única
para os veículos com final de placa 0
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997,
referente ao exercício de 2007, relativo a veículo terrestre usado,
deverá ser pago em quota única ou em 3 (três) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos
I e II desta Resolução.
§ 1º Conforme o disposto no artigo 1º do Decreto
nº 38.532/2005, será concedido desconto de 10% (dez por cento)
sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em quota única seja efetuado
até a data de vencimento, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º Para parcelamento do débito, o contribuinte
deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos
arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º Não havendo expediente bancário na data
de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que
tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo
automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2007, será efetuado
exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos
(GRD), na forma do modelo constante do Anexo III desta Resolução.
§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo
deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer
agência do banco Itaú S/A.
§ 2º A GRD poderá, também, ser obtida pela internet,
na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br
Portal de Pagamentos mediante a digitação do número
do RENAVAM do veículo.
§ 3º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual,
os encargos obrigatórios, abaixo especificados, serão recolhidos na
GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I Seguro obrigatório;
II Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas à vistoria anual,
licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo.
§ 4º Juntamente com os valores mencionados nos incisos
I e II do § 3º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD,
a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.
Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências relativas
ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres referente
ao exercício de 2007, bem como as tabelas de valor da base de cálculo
e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até
o fim deste exercício em resolução específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Antonio Francisco Neto
Secretário de Estado da Receita)
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2007
EM QUOTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de Placa |
Vencimento da quota única com desconto de 10% |
0 |
11-1-2007 |
1 |
16-1-2007 |
2 |
18-1-2007 |
3 |
24-1-2007 |
4 |
8-2-2007 |
5 |
13-2-2007 |
6 |
14-2-2007 |
7 |
26-2-2007 |
8 |
14-3-2007 |
9 |
21-3-2007 |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2007
EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de Placa |
Vencimento 1ª parcela |
Vencimento 2ª parcela |
Vencimento 3ª parcela |
0 |
11-1-2007 |
13-2-2007 |
15-3-2007 |
1 |
16-1-2007 |
15-2-2007 |
20-3-2007 |
2 |
18-1-2007 |
22-2-2007 |
23-3-2007 |
3 |
24-1-2007 |
23-2-2007 |
27-3-2007 |
4 |
8-2-2007 |
13-3-2007 |
12-4-2007 |
5 |
13-2-2007 |
15-3-2007 |
17-4-2007 |
6 |
14-2-2007 |
16-3-2007 |
19-4-2007 |
7 |
26-2-2007 |
28-3-2007 |
27-4-2007 |
8 |
14-3-2007 |
13-4-2007 |
15-5-2007 |
9 |
21-3-2007 |
24-4-2007 |
24-5-2007 |
ANEXO III
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS (GRD)
(MODELO)
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