Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.837 SF, DE 7-12-2006
(DO-MG, DE 8-12-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFEMG
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2007.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 224, §§ 3º e 4º,
da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG)
para o exercício de 2007 será de R$ 1,7080 (um real, sete mil
e oitenta décimos de milésimos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado
de Fazenda)
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