Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.484 SMF, DE 11-12-2006
(DO-MRJ DE 12-12-2006)
ISS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS AIDF
Normas Município do Rio de Janeiro
AIDF emitida por gráfica sediada fora do Município do Rio de Janeiro
não precisa mais ser apresentada previamente à Divisão de Cadastro
da Coordenadoria do ISS e Taxas, o documento deve ser levado diretamente à
Divisão de Fiscalização de jurisdição do contribuinte.
Revogação do artigo 2º da Resolução 1.242 SMF, de 5-11-91
(Informativo 45/91).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a
necessidade de imprimir-se agilidade ao plantão fiscal, com a substituição
de rotinas ultrapassadas por procedimentos mais dinâmicos de fiscalização
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da
Resolução SMF nº 1.242, de 5 de novembro de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data da sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade