Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.484 SMF, DE 11-12-2006
(DO-MRJ DE 12-12-2006)
ISS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Normas – Município do Rio de Janeiro
AIDF emitida por gráfica sediada fora do Município do Rio de Janeiro
não precisa mais ser apresentada previamente à Divisão de Cadastro
da Coordenadoria do ISS e Taxas, o documento deve ser levado diretamente à
Divisão de Fiscalização de jurisdição do contribuinte.
Revogação do artigo 2º da Resolução 1.242 SMF, de 5-11-91
(Informativo 45/91).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a
necessidade de imprimir-se agilidade ao plantão fiscal, com a substituição
de rotinas ultrapassadas por procedimentos mais dinâmicos de fiscalização
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 2º da
Resolução SMF nº 1.242, de 5 de novembro de 1991.
Art. 2º – Esta Resolução entra em
vigor na data da sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade