Pernambuco
RESOLUÇÃO
3 JUCEP, DE 14-12-2006
(DO-PE DE 15-12-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCEPE
Preços dos Serviços
Inclui valores de serviços ao item que especifica, na tabela de preços cobrados pela JUCEPE, relativamente a instituições sem fins lucrativos de representação classista.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da JUCEPE, em sessão realizada em 14-12-2006, aprovou a Resolução constante do Anexo I. (Marcelo Côrte Real Presidente)
ANEXO I
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO Nº 003/2006
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais, em especial as disposições contidas no artigo 8º, IV
da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 e no artigo 21, II,
do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, bem como o disposto
na Instrução Normativa do DNRC nº 96, de 22 de dezembro de 2003;
Considerando a necessidade de ajuste na Tabela de Preços
dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas e Atividades
Afins, constante da Resolução nº 003/2004 e alterações,
em vigor desde 1º de fevereiro de 2005, especialmente quanto à criação
de um valor diferenciado para instituições sem fins lucrativos de
representação classista, no tocante a formação de uma base
cadastral de uso restrito pelos seus associados, RESOLVE:
Art. 1º O item 19 da Tabela de Preços
da Junta Comercial de Pernambuco, relativa aos Serviços de Registro Público
de Empresas Mercantis e Atividades Afins, contida na Resolução nº
003/2004 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
19 INFORMAÇÕES CADASTRAIS CAD. |
Preços por empresa |
19.1 Informações fornecidas em meio eletrônico (dados básicos) |
0,63 |
19.2 Informações fornecidas em meio eletrônico (dados completos) |
1,00 |
19.3 Carga Completa Inicial para entidades sem fins lucrativos |
0,10 |
19.4 Manutenção mensal para entidades sem fins lucrativos |
0,50 |
Art. 2º A aquisição de informações constantes
nos itens 19.3 e 19.4 dependem da assinatura de contrato entre a Instituição
sem fins lucrativos e a JUCEPE, caso seja uma prestação continuada;
ou, mediante análise prévia da Gerência de Suporte Jurídico,
para analisar a condição de entidade sem fins lucrativos de representação
classista, no caso de aquisição esporádica.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário. (Marcelo Côrte Real Presidente)
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