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Pernambuco

Resolução JUCEPE 3/2006

27/12/2006 14:42:20

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RESOLUÇÃO 3 JUCEP, DE 14-12-2006
(DO-PE DE 15-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEPE
Preços dos Serviços

Inclui valores de serviços ao item que especifica, na tabela de preços cobrados pela JUCEPE, relativamente a instituições sem fins lucrativos de representação classista.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da JUCEPE, em sessão realizada em 14-12-2006, aprovou a Resolução constante do Anexo I. (Marcelo Côrte Real – Presidente)

ANEXO I
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO Nº 003/2006

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições contidas no artigo 8º, IV da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 e no artigo 21, II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, bem como o disposto na Instrução Normativa do DNRC nº 96, de 22 de dezembro de 2003;
Considerando a necessidade de ajuste na Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas e Atividades Afins, constante da Resolução nº 003/2004 e alterações, em vigor desde 1º de fevereiro de 2005, especialmente quanto à criação de um valor diferenciado para instituições sem fins lucrativos de representação classista, no tocante a formação de uma base cadastral de uso restrito pelos seus associados, RESOLVE:
Art. 1º – O item 19 da Tabela de Preços da Junta Comercial de Pernambuco, relativa aos Serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, contida na Resolução nº 003/2004 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

19 – INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CAD.
ESTADUAL EMPRESAS MERCANTIS

Preços por empresa

19.1 – Informações fornecidas em meio eletrônico (dados básicos)

0,63

19.2 – Informações fornecidas em meio eletrônico (dados completos)

1,00

19.3 – Carga Completa Inicial para entidades sem fins lucrativos

0,10

19.4 – Manutenção mensal para entidades sem fins lucrativos

0,50

Art. 2º – A aquisição de informações constantes nos itens 19.3 e 19.4 dependem da assinatura de contrato entre a Instituição sem fins lucrativos e a JUCEPE, caso seja uma prestação continuada; ou, mediante análise prévia da Gerência de Suporte Jurídico, para analisar a condição de entidade sem fins lucrativos de representação classista, no caso de aquisição esporádica.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo Côrte Real – Presidente)

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