Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Pedido de Certidão
O Conselho Nacional de Assistência Social, através da Resolução
265, de 13-12-2006, publicada na página 177 do DO-U, Seção 1,
de 22-12-2006, orientou às Entidades a requererem, com antecedência,
pedidos de Certidões sobre situação de processos e/ou entidades
junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
O referido
Ato determinou que os pedidos de Certidões, mencionados anteriormente,
deverão ser apresentados ao CNAS com antecedência de pelo menos 30
dias da data do vencimento da última expedida, ou de sua necessidade.
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