Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Legislação Comercial

Resolução BACEN 3426/2006

31/12/2006 15:13:55

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Bancos de Câmbio

A Resolução 3.426 BACEN, de 21-12-2006, publicada na página 164 do DO-U, Seção 1, de 26-12-2006, faculta a constituição de bancos de câmbio, instituições financeiras especializadas na realização das seguintes operações:
a) compra e venda de moeda estrangeira;
b) transferências de recursos do e para o exterior;
c) financiamento de importação e de exportação;
d) adiantamento sobre contratos de câmbio;
e) outras operações, inclusive de prestação de serviços, previstas na regulamentação do mercado de câmbio.
Aos bancos de câmbio é facultado, além da realização das atividades relacionadas anteriormente:
a) atuar no mercado financeiro, no País, inclusive em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de balcão, para realização de operações, por conta própria, referenciadas em moedas estrangeiras ou vinculadas a operações de câmbio;
b) efetuar depósitos interfinanceiros, observada a regulamentação aplicável;
c) realizar outras atividades que vierem a ser autorizadas pelo BACEN.
Na denominação das instituições financeiras referidas neste Ato, deve constar a expressão “Banco de Câmbio”.
Aplicam-se aos bancos de câmbio as mesmas condições de constituição e de funcionamento aplicáveis às demais instituições financeiras, inclusive os limites de imobilização, de exposição por cliente e de Patrimônio de Referência (PR) compatível com o grau de risco de suas operações.
Os bancos de câmbio devem observar, permanentemente, os limites mínimos de capital realizado e de patrimônio líquido de R$ 7.000.000,00.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade