Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
343 SER, DE 21-12-2006
(DO-RJ DE 22-12-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFIR-RJ
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), para o exercício de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais e, considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.518/2000,
RESOLVE:
Art.
1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio
de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28
de novembro de 2000, para o exercício de 2007, será de R$ 1,7495
(um real, sete mil quatrocentos e noventa e cinco décimos de milésimos).
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2007. (Antonio Francisco Neto Secretário
de Estado da Receita)
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