Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
344 SER, DE 22-12-2006
(DO-RJ DE 26-12-2006)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento
Fixa o Calendário Fiscal para recolhimento do ICMS-Estimativa devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, relativamente ao 1º semestre/2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS,
aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos
da Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devido por
estimativa, relativo às operações que realizarem no primeiro
semestre de 2007, de acordo com o Calendário constante do Anexo Único
desta Resolução.
Parágrafo único – Não havendo expediente bancário na
data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em
que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º – Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão
efetuados unicamente por meio do Documento Eletrônico de Arrecadação
(DEA) nos bancos ITAÚ S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, em conformidade com o
disposto na Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março
de 2001.
§ 1º – Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá
imprimir o protocolo do DEA nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores
ou obtê-lo pela internet na página da Secretaria de Estado da Receita,
no endereço www.receita.rj.gov.br.
§ 2º – Na hipótese de o DEA não estar disponibilizado
nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou na internet ou contiver
valor inexato, o contribuinte deverá requerer a sua regularização
à repartição fiscal de sua circunscrição até o
1º dia útil subseqüente ao respectivo vencimento.
§ 3º – Juntamente com o pedido de que trata o parágrafo
anterior, deverá ser apresentado o Comprovante de Situação Cadastral,
onde deve constar faixa de enquadramento atual no Regime Simplificado do ICMS.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Antonio Francisco Neto
– Secretário de Estado da Receita)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS |
||||||
Penúltimo nº inscrição |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
1 e 2 |
12/fev |
12/mar |
10/abr |
10/mai |
11/jun |
10/jul |
3 e 4 |
14/fev |
14/mar |
12/abr |
14/mai |
13/jun |
12/jul |
5 e 6 |
16/fev |
16/mar |
16/abr |
16/mai |
15/jun |
16/jul |
7 e 8 |
23/fev |
20/mar |
18/abr |
18/mai |
19/jun |
18/jul |
9 e 0 |
27/fev |
22/mar |
20/abr |
22/mai |
21/jun |
20/jul |
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