Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
A Resolução 415, de 29-6-2004, do Conselho Federal de Farmácia,
publicada na página 265 do DO-U, Seção 1, de 9-7-2004, determinou
que é atribuição do farmacêutico a responsabilidade pela
consultoria para elaboração do plano de gerenciamento de resíduos
de serviço de saúde, pela elaboração, implantação,
execução, treinamento e gerenciamento dos Resíduos de Serviço
de Saúde, desde a geração até a disposição final,
de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde coletiva, sem prejuízo
da responsabilidade civil solidária, penal e administrativa de outros sujeitos
envolvidos.
A Resolução 415 CFF/2004 definiu como Resíduos dos Serviços
de Saúde aqueles resultantes das atividades exercidas nos serviços
relacionados a seguir e que, por suas características, necessitam de processos
diferenciados no seu manejo, exigindo ou não o tratamento prévio à
sua disposição final.
Serviços de saúde são atividades relacionadas com:
1. Atendimento à saúde humana ou animal;
2. Serviço de apoio à preservação da vida;
3. Indústrias e serviços de pesquisa na área de saúde;
4. Indústria farmacêutica e bioquímica;
5. Serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
6. Estabelecimento de ensino;
7. Serviços de acupuntura;
8. Serviço de tatuagem;
9. Distribuidores e importadores de produtos farmacêuticos;
10. Distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico
in vitro;
11. Necrotérios;
12. Funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento
(tanatopraxia e somatoconservação);
13. Drogarias;
14. Farmácias, inclusive as de manipulação;
15. Unidade de controle de zoonoses,
16. Barreiras sanitárias;
17. Unidades móveis de atendimento à saúde;
18. Laboratórios analíticos de produtos para a saúde;
19. Serviço de medicina legal e demais serviços relacionados ao atendimento
à saúde que gerem resíduos perigosos.
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