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Rio de Janeiro

Sefaz ajusta o prazo de entrega da DeSTDA para o dia 28

Resolução SEFAZ 72/2017

08/06/2017 10:05:14

RESOLUÇÃO 72 SEFAZ, DE 6-6-2017
(DO-RJ DE 8-6-2017)

DeSTDA –Prazo de Entrega

Sefaz ajusta o prazo de entrega da DeSTDA para o dia 28
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, dispõe sobre o prazo de entrega da Desta – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, cujo arquivo deverá ser enviado até o dia 28 do mês seguinte ao período de apuração ou até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme prevê o Ajuste Sinief 15, de 23-9-2016.
As disposições vigoram desde 8-6-2017, com efeitos retroativos a 1-12-2016.


 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação do Ajuste SINIEF n° 15, de 23 de setembro de 2016, e o disposto no Processo nº E-04/106/5/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 8º do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° - O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2016.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

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