Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 CAT, DE 27-5-2002
(DO-PE DE 28-5-2002)
ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
Modifica
os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS da substituição
tributária, aplicável nas operações internas e de
importação com água mineral, com efeitos a partir de 1-6-2002.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa
19 CAT, de 31-5-2000 (Informativo 23/2000).
DESTAQUES
• Pauta fiscal de água mineral está alterada
O COORDENADOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no artigo 482 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91,
e alterações, e na Instrução Normativa DAT nº
019, de 31-5-2000, e alterações, e a conveniência da adoção
de medidas de política tributária que permitam a adequação
dos valores de base de cálculo previstos para o cálculo do ICMS
por substituição tributária nas operações
internas e de importação com água mineral ou potável,
tendo em vista os preços praticados no mercado, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº
019, de 31-5-2000, e alterações, passa a vigorar com a modificação
contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-6-2002;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Coordenador de Administração
Tributária)
Anexo
Único da Instrução Normativa CAT nº 012/2002
“Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 019/2000
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL |
|
Copo de 200 a 280 ml |
0,16 |
.................................... |
.................................... |
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