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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 167/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Pneu Reformado

A Resolução 167 CONTRAN, de 14-12-2004, publicada na página 100 do DO-U, Seção 1, de 17-12-2004, suspende, até o dia 28-2-2005, a proibição de uso de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, prevista na Resolução 158 CONTRAN, de 22-4-2004 (Informativo 19/2004).

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