Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.521 SF, DE 20-4-2004
(DO-MG DE 21-4-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO
SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
Recolhimento
Prorroga, para até 29-4-2005, o prazo para recolhimento da Taxa pela
Utilização Potencial do Serviço de Extinção
de Incêndio referente aos imóveis enquadrados na classe residencial,
relativamente ao exercício de 2004.
Altera o inciso I do artigo 10 da Resolução 3.158 SF, de 12-4-2004
(Informativo 15/2004).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 30 do
Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886,
de 31 de julho de 1997, e
Considerando a conveniência de prorrogar o prazo de vencimento da Taxa
pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção
de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, das edificações
residenciais, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do artigo 10 da Resolução nº
3.518, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – (...)
I – da classe residencial, até 29 de abril de 2005;
(...)"
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da
sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado
de Fazenda)
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