Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.522 SF, DE 30-4-2004
(DO-MG DE 1-5-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça Levantamento de Estoque Medicamento
Produto Farmacêutico Recolhimento
Altera a Resolução 3.509 SF, de 1-3-2004 (Informativo 09/2004), que determina procedimentos a serem observados no recolhimento do ICMS relativo ao levantamento do estoque de autopeças, medicamentos e produtos farmacêuticos, os quais foram incluídos no regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 223 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista a necessidade de
prorrogar a data para a entrega do demonstrativo a que se refere o § 1°
do artigo 2° da Resolução n° 3.509, de 1° de março
de 2004, RESOLVE:
Art. 1°
O § 1° do artigo 2° da Resolução n° 3.509,
de 1° de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2° (...)
§ 1°
O contribuinte entregará via transmissão pela internet, até
o dia 31 de maio de 2004, demonstrativo contendo as quantidades e os valores
apurados na forma deste artigo, conforme programa disponibilizado pela Diretoria
de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais (DICAT/SAIF), no endereço eletrônico
da SEF na internet www.sef.mg.gov.br, observado no que couber o disposto
no Título V do Anexo V do RICMS.
(...)"
(NR)
Art. 2°
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
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