Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
108 SER, DE 8-6-2004
(DO-RJ DE 14-6-2004)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Posto Fiscal
Cria o Posto Fiscal de Controle Interestadual PCI 99.18 Estação Aduaneira Interior de Resende (EADI/Resende).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando o disposto na Resolução SER nº 14/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Posto de Controle Interestadual
EADI/RESENDE Estação Aduaneira Interior de Resende PCI
99.18, que integrará o Departamento Especializado de Fiscalização
do Comércio Exterior DEF 02.
Parágrafo único O PCI 99.18 funcionará
nas dependências do Terminal Logístico Vale do Paraíba, localizado
no Pólo Industrial de Resende, área B, Via C, na cidade de Resende,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – O PCI 99.18 servirá de base de apoio do DEF –
02 para a execução das atividades relativas à aposição
de visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem
Comprovação do Recolhimento do ICMS.
Art. 3º – As empresas que utilizarem os serviços de movimentação
e transporte de cargas, prestados pelo TERMINAL LOGÍSTICO VALE DO PARAÍBA
LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.786/0001-38 e no CADERJ sob nº
75.788.967, deverão dirigir-se à autoridade fazendária
de plantão no PCI 99.18, a fim de obterem o visto de que trata o artigo
anterior.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)
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