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Rio de Janeiro

Resolução SER 108/2004

04/06/2005 20:09:46

Rj2404

RESOLUÇÃO 108 SER, DE 8-6-2004
(DO-RJ DE 14-6-2004)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Posto Fiscal

Cria o Posto Fiscal de Controle Interestadual PCI 99.18 – Estação Aduaneira Interior de Resende (EADI/Resende).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Resolução SER nº 14/2003, RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o Posto de Controle Interestadual EADI/RESENDE – Estação Aduaneira Interior de Resende – PCI 99.18, que integrará o Departamento Especializado de Fiscalização do Comércio Exterior – DEF 02.
Parágrafo único – O PCI 99.18 funcionará nas dependências do Terminal Logístico Vale do Paraíba, localizado no Pólo Industrial de Resende, área B, Via C, na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – O PCI 99.18 servirá de base de apoio do DEF – 02 para a execução das atividades relativas à aposição de visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.
Art. 3º – As empresas que utilizarem os serviços de movimentação e transporte de cargas, prestados pelo TERMINAL LOGÍSTICO VALE DO PARAÍBA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.786/0001-38 e no CADERJ sob nº 75.788.967, deverão dirigir-se à autoridade fazendária de plantão no PCI 99.18, a fim de obterem o visto de que trata o artigo anterior.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

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