Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
110 SER, DE 8-6-2004
(DO-RJ DE 14-6-2004)
ICMS
DECLARAÇÃO ANUAL – DECLAN
Ano-Base 2003 – Prorrogação de Prazo
Prorroga o prazo para entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM), relativamente ao exercício de 2003, de que trata a Resolução 98 SER, de 6-5-2004 (Informativo 19/2004).
DESTAQUES
A DECLAN Normal deverá ser entregue até 23-6-2004 e a DECLAN Retificadora até 30-6-2004
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando a necessidade de oferecer prazo mais ampliado
aos contribuintes para o cumprimento de suas obrigações acessórias,
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 23 da Resolução
SER nº 98, de 6 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 – A apresentação da DECLAN-IPM
do ano-base 2003 observará, excepcionalmente, os seguintes prazos:
I – DECLAN-IPM Normal: até 23 de junho de 2004;
II – DECLAN-IPM Retificadora: até 30 de junho
de 2004."
Art. 2º – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Mário Tinoco da Silva – Secretário de Estado
da Receita)
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