Pernambuco
DECRETO 24.404, DE 12-6-2002
(DO-PE DE 13-6-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de trigo – Recolhimento – Trigo
Modifica
as regras que dispõem sobre a substituição tributária,
relativamente à exclusão do Estado de Tocantins, das operações
com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo realizadas
entre os Estados das regiões que especifica, com efeitos retroativos
a partir de 21-5-2002.
Alteração de dispositivos do Decreto 23.071, de 5-3-2001 (Informativo
10/2001).
DESTAQUES
• Exclui o Estado de Tocantins das normas do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo entre os Estados das Regiões Norte e Nordeste
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a exclusão
do Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46/2000, através do Protocolo
ICMS 13/2002, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio
de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Fica excluído da sistemática uniforme de
substituição tributária do ICMS nas operações
com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo adotada
pelos Estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste, o Estado do Tocantins,
conforme modificação introduzida no Anexo Único do Decreto
nº 23.071, de 5 de março de 2001, e alterações, pelo
Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Ricardo Guimarães
da Silva)
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 24.404/2002
“Anexo Único do Decreto nº 23.071/2001
UF SIGNATÁRIA |
PROTOCOLO |
TERMO INICIAL/TERMO FINAL |
...................... |
...................... |
...................... |
Tocantins |
46/2000; 13/2002 |
1-3-2001 a 20-5-2002 |
...................... |
...................... |
...................... |
........ ...................... ...................... ...................... .............................................”
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