Pernambuco
INFORMAÇÃO
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
O Decreto
24.343, de 27-5-2002 (Informativo 23/2002) que, dentre outras determinações,
acrescentou o Anexo 27-A no Decreto 14.876, de 12-3-91, modificando a CLT-ICMS-PE
(Separata/91), foi retificado no DO-PE, de 18-6-2002, por ter saído com
incorreção em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, onde se lê:
“Anexo
27-A
Produtos para Tratamento de Portadores do Vírus da AIDS
(artigo 9º, XC, “c”)
I - Recebimento pelo importador |
|||
a) produtos intermediários destinados à produção de medicamentos de uso humano |
|||
PRODUTO |
CALSSIFICAÇÃO FISCAL |
CONVÊNIO |
DATA DA INCLUSÃO |
.......................... |
.......................... |
.......................... |
.......................... |
...................................................................................”
Leia-se:
“Anexo 27-A
Produtos para Tratamento de Portadores do Vírus da AIDS
(artigo 9º, XC, “c”)
PRODUTO |
CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
CONVÊNIO |
DATA DA INCLUSÃO |
I Recebimento pelo importador |
|||
a) produtos intermediários destinados à produção de medicamentos de uso humano |
|||
.......................... |
.......................... |
.......................... |
.......................... |
.......................................................................................................”
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