Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.578 SF, DE 14-10-2004
(DO-MG DE 15-10-2004)
ICMS
RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares
Relaciona evento que se enquadre nas disposições do Decreto 43.886, de 4-10-2004 (Informativo 40/2004), que estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados em feiras e eventos similares.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e considerando o disposto no § 2º do artigo 1º e no artigo 3º
do Decreto nº 43.886, de 4 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º
As feiras ou eventos de que trata o Decreto nº 43.886, de 4 de outubro
de 2004, bem como os respectivos locais e duração são as constantes
do Anexo desta Resolução.
Art. 2º
O expositor entregará, na Delegacia Fiscal a que se refere o inciso
II do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 43.886/2004, até
o primeiro dia útil após o encerramento do evento, o comprovante de
sua condição de participante.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 3.578)
EVENTO |
LOCAL |
PERÍODO |
|
1 |
18ª Superminas |
Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais |
18 a 20-10-2004 |
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