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Rio de Janeiro

Resolução SER 144/2004

04/06/2005 20:09:48

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RESOLUÇÃO 144 SER, DE 20-10-2004
(DO-RJ DE 21-10-2004)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Programa de Acompanhamento
Econômico-Tributário Diferenciado

Estabelece normas relativas à adoção de programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes do ICMS, os quais serão selecionados pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalizaçao.

DESTAQUES

  • Define critérios para seleção dos contribuintes
  • Contribuinte selecionado passará a ter acompanhamento mensal dos níveis de arrecadação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – A Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização (SAF), através do Departamento de Planejamento Fiscal (DPF), efetuará o acompanhamento econômico-tributário diferenciado dos contribuintes do ICMS, de acordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 2º – O acompanhamento diferenciado terá, por objetivo, verificar, mensalmente, os níveis de arrecadação do ICMS em todas as suas modalidades de recolhimento, em função do potencial econômico-tributário dos contribuintes, bem assim das variáveis macroeconômicas de influência.
Parágrafo único – O acompanhamento de que trata o caput deste artigo será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados da SER, bem como informações coletadas junto a fontes externas.
Art. 3º – A SAF selecionará os contribuintes do ICMS, que serão objeto do acompanhamento diferenciado, levando em consideração as seguintes variáveis:
I – receita bruta constante das DECLAN e das GIA-ICMS;
II – débitos declarados nas GIA-ICMS;
III – a representatividade de seus recolhimentos no total da arrecadação estadual do ICMS;
IV – a variação de arrecadação, negativa ou desproporcional, de um exercício para o outro, quando comparada com outros contribuintes integrantes do mesmo setor econômico de mercado e com índices de desempenho operacional divulgados por associações de classe e/ou institutos oficiais de pesquisas e/ou publicações especializadas;
V – ser beneficiário de incentivos fiscais; e
VI – ter praticado infrações à legislação tributária estadual, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da SAF.
Art. 4º – Os contribuintes do ICMS, objeto do acompanhamento diferenciado que, quando da análise das informações de que trata o artigo 2º, apresentarem incompatibilidade, ensejando indícios de evasão tributária, deverão ter suas ordens de fiscalização – RAF, emitidas pelo Departamento de Planejamento Fiscal (DPF), as quais serão encaminhadas aos DEF/DRE respectivos para inclusão, em caráter prioritário, na programação de fiscalização estabelecida para o período.
Art. 5º – O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização expedirá Portaria indicando os contribuintes selecionados para o acompanhamento diferenciado e lhes encaminhará comunicação, conforme modelo constante do Anexo único a esta Resolução.
Art. 6º – O titular da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte selecionado constituirá Equipe de Trabalho e acompanhará diretamente a execução das tarefas, as quais deverão, mensalmente, ser reportadas à SAF através de relatório circunstanciado, sobrestando-se o encerramento da ação fiscal até a ulterior apreciação do relatório e manifestação expressa de concordância com os seus termos por parte da SAF.
Parágrafo único – Excepcionalmente, a critério do Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, a Equipe de Trabalho poderá ficar vinculada a este, em relação aos contribuintes selecionados para o acompanhamento diferenciado.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

ANEXO ÚNICO

NOTIFICAÇÃO Nº


Contribuinte:

 

CNPJ:

 

Inscrição Estadual:

 

Endereço:

 

Senhor Contribuinte
Em decorrência da implantação do programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado, de que trata a Resolução SER nº ____ de ___ de ____________ de 2004 e a Portaria SAF nº ____ de ____ de ____________ de 2004, a Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização passará a efetuar acompanhamento mensal dos níveis de arrecadação do ICMS por parte dessa empresa.
Para tanto, Vossa Senhoria deverá informar, por escrito, no prazo de cinco dias do recebimento desta, nome, telefone e e-mail da pessoa responsável, bem assim de substituto eventual, pela prestação das informações que forem solicitadas por servidores desta Subsecretaria, relativas ao ICMS administrado pela Secretaria de Estado da Receita.
Por oportuno, informamos que a supervisão do programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado dos contribuintes do ICMS, no âmbito desta SAF, está a cargo do servidor <nome, matrícula>, que poderá ser contatado pelo telefone ou no endereço abaixo:

DEF/DRE:
Endereço:
Telefone:

Atenciosamente

Diogenes Florentino Santos Neto
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

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