Bahia
RESOLUÇÃO
778 CGFC, DE 16-11-2004
(DO-BA DE 17-11-2004)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
Estabelece normas para inscrição e distribuição dos recursos
às áreas de atuação do FAZCULTURA Programa Estadual
de Incentivo à Cultura.
Revogação das Resoluções CGFC 473, de 2003 e 214, de 2004.
O COLEGIADO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO FAZCULTURA, em reunião extraordinária,
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam aprovados os critérios para inscrição, que com este
se publicam, e a distribuição dos recursos às áreas de atuação
previstas no regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA).
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a Resolução Nº 473/2003, publicada no DO-E em 8-10-2003
e a Resolução nº 214/2004, publicada no DO-E em 10-3-2004.
(Paulo Renato Dantas Gaudenzi Presidente)
Critérios dos Recursos
1. Os recursos
destinados ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA), para
o exercício de 2005, serão distribuídos entre 7 (sete) áreas
de acordo com percentuais abaixo discriminados:
Área de Atuação |
Part. % |
Artes Cênicas (dança, teatro, circo, ópera) |
24,00 |
Música |
20,00 |
Cinema e Vídeo |
8,00 |
Literatura |
8,00 |
Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia |
10,00 |
Artesanato, Folclore e Tradição Popular |
10,00 |
Arquivo, Biblioteca, Museu e Bens Móveis, Imóveis e Integrados |
20,00 |
2. O incentivo por projeto fica limitado a R$ 150.000,00, excetuando-se aqueles relativos a Cinema, Arquivo, Biblioteca, Museu, Bens Móveis, Imóveis e Integrados e projetos de manutenção de instituições de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública estadual, que obedecerão à tabela abaixo:
Faixas de Valor Total do Projeto |
Incentivo Máximo |
Patrocinador |
Até R$ 500.000,00 |
80% |
20% |
De R$ 500.000,01 a R$ 600.000,00 |
75% |
25% |
De R$ 600.000,01 a R$ 700.000,00 |
70% |
30% |
De R$ 700.000,01 a R$ 800.000,00 |
65% |
35% |
De R$ 800.000,01 a R$ 900.000,00 |
60% |
40% |
De R$ 900.000,01 a R$ 1.000.000,00 |
55% |
45% |
2.1. Projetos acima de R$ 1.000.000,00 devem apresentar o plano de captação
de recursos do valor referente a outras fontes;
2.2. Projetos inscritos em outra Lei de Incentivo devem apresentar planilha
orçamentária do valor pleiteado;
2.3. O percentual máximo de incentivo será reduzido em 50% (cinqüenta
por cento) para projetos cujos produtos levem o nome do patrocinador, observando
o limite de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
2.4. O percentual máximo de incentivo para prêmios e periódicos
fica reduzido em 50% (cinqüenta por cento), observando o limite de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais);
2.5. Quando se tratar de distribuição de recursos a museus públicos,
bibliotecas públicas e arquivos públicos, a faixa do valor total do
projeto poderá alcançar o máximo R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), observados os percentuais de 80% (oitenta por cento) de incentivo
máximo e 20% (vinte por cento) de recursos próprios do patrocinador.
Da Inscrição de Projetos
Critérios Gerais
1. O formulário do Programa deve ter todos os seus campos preenchidos,
de forma clara e concisa, permitindo o perfeito entendimento do projeto;
2. O projeto deve ser apresentado com todas as folhas numeradas e rubricadas,
digitado ou datilografado, assinado por proponente domiciliado na Bahia, há
pelo menos 3 anos, observadas as alíneas abaixo.
a) formulário preenchido em duas vias;
b) indicação dos nomes e apresentação dos currículos
e cartas de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto devidamente
discriminado por área de conhecimento;
c) indicação do local e/ou espaço cultural onde será realizado
o projeto;
3. 75% dos principais profissionais envolvidos nos projetos a serem beneficiados
pelo Programa FAZCULTURA devem ser baianos ou residentes e domiciliados no Estado
da Bahia há pelo menos 3 anos;
4. Projetos com duração superior a seis meses devem apresentar, pelo
menos, 25% da programação, devendo o proponente complementá-la
em períodos acordados com a Secretaria Executiva;
5. Previsão de despesas com divulgação, incluindo gastos com
recursos humanos, materiais e serviços previstos para esse fim;
6. Projetos de oficinas (anexo I) devem apresentar a proposta a ser trabalhada,
indicando conteúdo, planejamento, público-alvo, metodologia, duração,
carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos;
7. Os percentuais relativos aos itens captação de recursos e divulgação
devem ser calculados, em separado, sobre o valor da realização efetiva
da proposta, obedecidos os limites máximos de 10% e 20% respectivamente.
As despesas com assessoria de imprensa e material gráfico (convites, ingressos,
programas, panfletos, folders, cartaz, etc.) poderão fazer parte do custo
de realização efetiva da proposta, ficando o percentual máximo
de 20% destinados à veiculação do projeto.
8. O item administração, quando existir, deve vir alocado na planilha
orçamentária, após o valor de realização efetiva da
proposta, não podendo ultrapassar 10% deste, observado o limite mensal
de R$ 2.000,00 e o período específico de realização
do projeto em cada área;
9.
No caso de projetos de circulação, só são admitidas despesas
fora do Estado da Bahia nos seguintes itens: traslado, hospedagem, alimentação,
pauta, contratação eventual de técnicos, aluguel de equipamentos
e divulgação;
10. A CPMF, objeto de incentivo pelo Programa, deve constar na planilha orçamentária;
11. A contribuição previdenciária (INSS) pode constar do orçamento
do projeto, desde que seja apresentada a memória de cálculo. No momento
da prestação de contas deve ser apresentada a guia de recolhimento
no valor do INSS devido;
12. A soma das despesas com INSS e CPMF não poderá ultrapassar o limite
dos recursos próprios do patrocinador;
13. Será objeto de incentivo o pagamento destinado ao ECAD e a SBAT, quando
o espetáculo for com entrada franca;
14. Os projetos devem apresentar contrapartida social conforme descrito no campo
29 do formulário de inscrição. A doação expressa
no item 12 da Resolução nº 779/2004 é considerada contrapartida
social.
Critérios Específicos por Área de Conhecimento:
Artes Cênicas
Teatro, Circo e Ópera
1. Apresentação de currículo e carta de anuência dos responsáveis
pela identidade do projeto: o encenador do espetáculo teatral, operístico
ou circense, o ministrante da oficina, o curador da mostra ou festival, ou profissional
equivalente;
2. Apresentação da ficha técnica pretendida, relacionando os
nomes artísticos com as funções de direção, produção,
elenco, criação da cenografia, do figurino e da iluminação;
3. Descrição da proposta no Campo 23 (Descrição do Projeto)
do Formulário de Inscrição de Projetos, contendo informações,
sobre:
a concepção e o processo de criação pretendidos para
a encenação, definindo o perfil artístico e técnico da equipe
e indicando o(s) texto(s) de referência;
a proposta do trabalho a ser desenvolvido com o elenco (caracterização,
expressão corporal e vocal, etc.);
a concepção pretendida para a ambientação plástica
e sonora (cenografia, figurinos, iluminação, eventuais adereços,
eventual trilha sonora ao vivo ou gravada, etc.).
4. Informações no Campo 26 (Bases Metodológicas e Operacional)
do Formulário de Inscrição de Projetos, sobre a forma de trabalho
pretendida (leituras, improvisações, exercícios, etc.), a previsão
de carga horária, os prováveis horários de trabalho e o cronograma
proposto;
5. Apresentação do texto completo da obra a ser encenada ou, em se
tratando de texto a ser criado no processo de realização do projeto,
o detalhamento da metodologia pretendida para a criação e finalização
do texto no Campo 26 (Bases Metodológicas e Operacional) do Formulário
de Inscrição de Projetos, contendo indicações sobre:
suas referências artísticas e técnicas;
as fontes de consulta;
o perfil e a forma de seleção dos participantes;
a carga horária e o cronograma pretendidos.
6. Para espetáculo de ópera, além do constante no item 4 destes
Critérios Específicos, deve ser apresentado uma amostragem da trilha
sonora, gravada em CD ou fita cassete, do espetáculo pretendido ou de trabalho
anteriormente realizado pelo responsável pela identidade do projeto.
7. Para espetáculo circense, além do constante no item 4 destes Critérios
Específicos, deve ser apresentado o roteiro com a seqüência dos
números a serem apresentados e a indicação dos respectivos equipamentos
a serem utilizados.
8. Observância dos períodos específicos máximos para a realização
do projeto de até 3 (três) meses para a montagem e preparação
do espetáculo e de até 6 (seis) meses para a realização
de temporada, em um ou mais espaços, em uma ou mais cidades.
Dança
1. Apresentação do currículo e carta de anuência do Diretor
Coreográfico ou Coreógrafo responsável pela identidade do projeto;
2. Apresentação de um registro de imagem e som que contenha um trabalho
coreográfico anterior de autoria do coreógrafo responsável pela
Identidade do Projeto, com as seguintes características:
VIDEO TAPE em sistema VHS, ou em sistema DVD, produção
doméstica ou profissional, com o mínimo de 5 minutos de duração,
gravado durante uma apresentação pública ou durante um ensaio.
Anexar o Programa da coreografia montada (não havendo um impresso do referido
trabalho, incluir uma Ficha Técnica com dados informativos referentes a
esse trabalho registrado);
Em caso de não haver um VIDEO TAPE de uma coreografia anterior
do coreógrafo, apresentar o mínimo de 5 minutos de um VIDEO TAPE
em sistema VHS, de um Esboço do Projeto Coreográfico (gravação
de um ensaio com fragmentos do espetáculo proposto, incluindo fragmentos
da trilha sonora).
3. Apresentação do memorial descritivo da proposta coreográfica
contendo uma sinopse do seu conteúdo temático e sua proposta de transposição
cênica e abordagem estética;
4. Roteiro coreográfico sucinto;
5. Indicar o uso do espaço, recursos técnicos cenográficos, de
iluminação, figurino e caracterização, além de eventuais
outras formas de expressão a serem integradas à linguagem coreográfica;
6. Informações sobre o roteiro musical e/ou trilha sonora do espetáculo;
7. Ficha técnica pretendida, relacionando os nomes artísticos com
as funções:
Diretor Coreográfico ou Coreógrafo;
Assistente de Coreografia;
Diretor Musical;
Cenógrafo;
Figurinista;
Criador do Projeto de Iluminação;
Intérpretes: perfil artístico-técnico do elenco (dançarinos,
músicos, cantores, atores, artistas de circo, etc.);
Diretor de Produção;
Autor do Projeto Gráfico.
Música
Para gravação fonográfica
1. Apresentação do currículo e carta de anuência dos responsáveis
pela identidade do projeto:
Artista ou Grupo beneficiado;
Produtor e/ou Diretor Musical;
Produtor Executivo e/ou Coordenador de Produção;
2. CD demo de boa qualidade, contendo todas as músicas que serão gravadas.
Nos casos específicos de música instrumental e coral, apresentar CD
demo com parte do trabalho a ser gravado ou outra forma de registro, como, por
exemplo, música escrita. Caso não disponha de nenhum registro do material
a ser gravado, deve o proponente anexar um CD contendo registros de outro(s)
trabalho(s), já realizado(s) pelo grupo ou artista beneficiário do
projeto;
3.
Todas as letras das músicas, numeradas na ordem que foram apresentadas
no CD demo, com respectivas autorias e cartas de anuência. No caso de obras
editadas, apresentar orçamento para liberação de direitos autorais;
4. Observância do período máximo de 3 meses para a realização
do projeto;
5. Limite de tiragem para CD: máximo de 3.000 e mínimo de 1.000 cópias;
6. Caberá à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA a análise
do preço fixado pelo Proponente, podendo este valor ser alterado ou não.
Para show, concerto e recital
1. Apresentação do currículo e carta de anuência dos responsáveis
pela identidade do projeto:
Artistas ou Grupos Musicais;
Diretor Musical;
Diretor Artístico;
Produtor Executivo e/ou Coordenador de Produção;
2. Roteiro do espetáculo e indicação sobre sua concepção;
3. Observância do período máximo de 3 meses para a realização
do projeto.
Para gravação, show, concerto e recital
Observância do período máximo de 6 meses para a realização
do projeto, observados os critérios específicos para gravação
fonográfica e apresentações.
Cinema/Vídeo
Apresentação de argumento em, no máximo, três laudas e do
roteiro, devidamente registrado, observadas as seguintes especificidades:
Ficção
Apresentação do roteiro tendo como base o argumento (vide anexo II),
com divisão de cenas por seqüências, com diálogos, ambientação
e ação. Informações adicionais referentes a cenografia,
figurino, efeitos especiais e digitais, estudo de locações, trilha
sonora, perfil psicológico, social e físico dos principais personagens
e outros esclarecimentos que julgar conveniente para permitir a completa avaliação
do projeto.
Animação
Apresentação do roteiro do filme, contando toda história, acompanhado
de diálogos e textos completos, e uma mostra do storyboard que descreva
algumas cenas principais e demonstre a previsão de traços e enquadramento.
Documentário
Apresentação de roteiro ou de pré-roteiro, com previsão
de estrutura, esboço de textos, listagem de possíveis depoimentos
e pesquisa prévia (sustentação teórico-prático da idéia
que se pretende comunicar).
Comprovação de estudo de locações previstas e viabilidade
de execução.
Quando se tratar de projeto de filme de longa-metragem, o diretor deverá
apresentar, no mínimo, dois filmes de curta-metragem ou um de longa, já
realizado, em cópias VHS, no sistema NTSC. Quando se tratar de projeto
de curta ou média-metragem ou de documentário, o diretor deverá
apresentar, no mínimo, um produto audiovisual já realizado, em cópia
VHS, no sistema NTSC.
Os projetos deverão ser acompanhados de todos os documentos relacionados
no anexo III.
Declarações:
De que o diretor do filme ou vídeo é residente e domiciliado
no Estado da Bahia há, no mínimo, três anos;
De que 75% das filmagens ou gravações serão realizadas
no Estado da Bahia;
De que 75% do elenco principal serão de atores e atrizes baianos
ou residentes na Bahia há, no mínimo, três anos. Juntar ficha
técnica do elenco ao projeto;
De que 75% da equipe técnica serão de profissionais baianos
ou residentes na Bahia há, no mínimo, três anos. Para aplicação
dos 75%, considera-se como principais técnicos envolvidos no projeto: roteirista,
diretor cinematográfico (ou de gravação ou de animação)
e diretor de fotografia. Juntar currículos e termos de anuência ao
projeto;
O Tempo máximo para realização dos projetos é o seguinte:
Curta-metragem (até 30 minutos): até quatro meses para a sua
realização;
Média-metragem (de 31 a 70 minutos): até seis meses para a
sua realização;
Longa-metragem (acima de 70 minutos): até dez meses para a sua realização.
Limite de tiragem para vídeos: máximo de 1.000 e mínimo de 500
exemplares.
Caberá à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA a análise do
preço fixado pelo Proponente, podendo este valor ser alterado ou não.
Literatura
1. Edição Impressa. Seguir critérios de Artes Gráficas;
2. Edição áudio. Seguir critérios de CD;
3. Edição vídeo. Seguir critérios de Cinema e Vídeo;
4. Recital. Seguir critérios de Artes Cênicas ou Música.
Artes Gráficas (Edição)
1. Para edição de livros, catálogos e periódicos devem ser
apresentados:
a) Texto integral revisado;
b) Amostragem de fotografias e/ou ilustrações;
c) Características do projeto gráfico do livro;
d) Três orçamentos de gráficas baianas, sendo um deles da Empresa
Gráfica da Bahia (EGBA);
e) Currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade
do projeto:
Autor (texto e/ou imagens);
Editor.
2. Limite de tiragem:
Catálogo Máximo de 1.000 e Mínimo de 500 exemplares;
Livros Máximo 3.000 e Mínimo de 1.000 exemplares;
Periódicos Máximo de 5.000 e Mínimo de 3.000 exemplares.
3. Os projetos de Edição, antes da Produção Gráfica
(fotolito e impressão), devem ser submetidos à Comissão Gerenciadora
do FAZCULTURA para análise e aprovação da Produção
Editorial;
4. Observância do período máximo de 4 meses após a concretização
do patrocínio para a realização de projetos de edição;
5. Caberá à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA a análise
do preço fixado pelo Proponente, podendo este valor ser alterado ou não.
Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia (Exposição)
1. Apresentação de currículo e carta de anuência dos responsáveis
pela identidade do projeto:
Artista(s);
Curador ou Coordenador da Mostra.
2. Apresentação total das obras a serem expostas, através de
documentação gráfica (esboço), fotográfica ou videográfica;
3. Havendo catálogo ou livro, devem ser observados os critérios específicos
de Artes Gráficas (edição).
Artesanato/Folclore/Tradição
Popular
1. Concepção do projeto:
a) Definição o que é o projeto, o que ele contém,
quais as suas características (local ou espaço de realização,
principais componentes e modos de realização);
b) Objetivo dizer, com clareza, os propósitos do projeto, isto é,
o que pretende alcançar através da sua realização;
c) Justificativa fazer um resumo da história do evento ou da manifestação
a partir do seu surgimento no município ou localidade até os dias
atuais e justificar a necessidade de realização do projeto;
d) Metas quantificar as ações em função do que se
pretende alcançar com o projeto (número de atividades, número
de participantes, previsão de público e de resultados);
e) Programação calendário de atividades do evento, compreendendo,
quando for o caso, a programação diária das atividades no período
de realização do mesmo;
f) Orçamento a planilha orçamentária deve ser um espelho
dos objetivos e metas do projeto e os itens nela especificada têm que estar
condizentes com os propósitos do projeto.
2. Características Fundamentais:
Justificativa, planilha orçamentária e metas devem estar compatíveis
com os objetivos do projeto, muito especialmente no que se relaciona com os
aspectos de fortalecimento e de valorização das manifestações
tradicionais;
Definição de conteúdos e de bases metodológicas,
em caso de seminários, cursos e oficinas.
3. Documentação Básica:
Formulário de Inscrição: deve ser preenchido com clareza,
levando em conta os requisitos acima especificados.
4. Documentação Complementar (Anexo):
a) Currículo do Proponente;
b) Nome, Currículo Resumido, Carta de Anuência, Regulamento:
em caso de apresentação de manifestações tradicionais
e/ou de realização de festas populares, festivais e feiras, indicar
o nome da manifestação e apresentar carta de anuência do principal
responsável (mestres e/ou donos de folguedos, mestres artesãos, músicos,
cantadores, repentistas, etc.);
em caso de realização de oficinas, cursos e seminários,
apresentar os nomes dos monitores, professores e palestrantes, com respectivos
resumos curriculares;
em casos de concurso e premiação, apresentar regulamento do
certame e currículo resumido dos membros da Comissão Julgadora.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de festividades do calendário de
festas populares da Bahia, a realização do projeto deve obedecer ao
período tradicional de realização do evento.
Arquivo/Biblioteca/Museu
O proponente deve ser pessoa jurídica de natureza cultural de direito público
ou privado, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública estadual;
Apresentação do currículo comprovado e termo de anuência
dos profissionais responsáveis pela identidade do projeto: arquivista,
bibliotecário e museólogo;
Informação sobre a instituição, descrição das
questões que dão origem ao projeto, sua importância em termos
de alcance sociocultural, viabilidade de manutenção e objetivos a
alcançar;
Projeto de recursos humanos e treinamento de pessoal;
Planta do imóvel em escala, com distribuição dos espaços,
sua destinação, mobiliários e equipamento;
No caso de construção, reforma ou restauração de imóvel
para instalação da biblioteca, museu ou arquivo, devem ser cumpridas
as exigências do item Construção, Reforma e/ou Ampliação
e Restauração.
Arquivo
Descrição do acervo documental abrigado pela instituição,
descrição dos conjuntos documentais que serão objeto da execução
do projeto com o estado de organização, conservação e intervenções
necessárias.
Biblioteca
Apresentação de listagem do acervo, do equipamento e mobiliário,
bem como organização técnica da coleção e informatização.
Museu
Indicação quantitativa e qualitativa do acervo a ser exposto; leiaute
dos suportes de exposição (vitrines, bases e painéis) com descrição
do material a ser empregado e orçamento discriminado; museografia, em escala,
na planta do imóvel. Em caso de restauração do acervo, deverá
ser anexado laudo com diagnóstico feito por restaurador, especificando
a quantidade, estado de conservação (acompanhado de fotos), tipo de
intervenção e orçamento.
Construção/Reforma e/ou Ampliação/Restauração
Construção
Apresentação do título de propriedade do terreno;
Projeto arquitetônico (planta(s) baixa(s), cortes, fachada(s) com
especificações);
Planta de situação em escala de 1:100 ou 1:200 (indicando as
ruas e os imóveis vizinhos);
Projetos complementares (elétrico-eletrônico, hidráulico-sanitário
e estrutural);
Orçamento com especificações de serviços e materiais;
Cronograma físico-financeiro da obra.
Reforma e/ou Ampliação/Restauração
Apresentação do título de propriedade do imóvel;
Projeto arquitetônico (planta(s) baixa(s), cortes e fachada(s) indicando,
de acordo com as normas, o que será construído, demolido e conservado,
respectivamente, em cores vermelha, amarela e preta);
Projetos complementares (elétrico-eletrônico, hidráulico-sanitário
e estrutural);
Planta de situação em escala de 1:100 ou 1:200 (indicando as
ruas e os imóveis vizinhos);
Orçamento com especificações de serviços e materiais;
Cronograma físico-financeiro da obra.
Todas as plantas devem ser assinadas pelo profissional responsável, com
respectiva inscrição no CREA.
Tratando-se de restauração, deverão ser anexadas fotos da situação
atual. Após a restauração, apresentar, junto ao relatório
para a prestação de contas, fotos comparativas com as que foram apresentadas
anteriormente.
OBS.: No caso de propostas envolvendo bens tombados ou protegidos, apresentar
a aprovação prévia do projeto pelo IPHAN ou IPAC, inclusive com
parecer sobre a qualificação técnica da equipe responsável.
ROTEIRO PARA PROJETO DE PESQUISA
1. Capa com Título e Subtítulo, Autoria, Cidade, Estado e Ano de Elaboração
do Projeto Título livre e subtítulo esclarecedor sobre o projeto,
autor individual ou coordenador e equipe e/ou instituição proponente,
identificação da cidade de origem e ano de elaboração do
Projeto e, eventualmente, outros dados de identificação;
2. Sumário Relação dos itens contidos no Projeto com identificação
das páginas em que se encontram;
3. Apresentação Informação preliminar sobre a temática,
o contexto institucional, a área de conhecimento da pesquisa e os meios
previstos para a realização do Projeto;
4. Introdução Descrição da problemática, das
questões que lhe dão origem e das que ela suscita, delimitação
do objeto de estudo, justificativa de sua importância, sua viabilidade
e possíveis conseqüências do desenvolvimento da pesquisa;
5.
Horizonte Teórico-Metodológico ou Considerações Metodológicas
Referencial de outras pesquisas realizadas e divulgadas e dos autores
que fundamentam o Projeto, apresentação dos meios e das técnicas
previstas para sua realização e, eventualmente, das hipóteses
da pesquisa;
6. Objetivos e Metas Apresentação esquemática dos objetivos
gerais do projeto, em termos de sua contribuição para o conhecimento,
e de seus objetivos específicos, a serem atingidos imediatamente com a
pesquisa, detalhando as metas propostas;
7. Cronograma ou Plano de Trabalho Atividades e etapas do Projeto organizadas
periodicamente, incluindo o cronograma físico-financeiro;
8. Recursos Humanos Equipe envolvida na realização do Projeto;
9. Recursos Materiais Instalações, equipamentos, veículos,
móveis e utensílios previstos;
10. Recursos Financeiros Montantes e fontes dos recursos assegurados
e/ou solicitados para o desenvolvimento da pesquisa;
11. Referências e Levantamento de Fontes Indicação das
obras e fontes consultadas para a elaboração do Projeto e das obras
e fontes de pesquisa selecionadas para consulta visando ao desenvolvimento da
pesquisa; podendo o Projeto demandar, completamente, referências e levantamentos
iconográficos, discográficos etc.;
12. E, eventualmente, Anexos Ilustrações, roteiros de entrevista,
listas de informantes etc.
OBSERVAÇÕES:
para um projeto simplificado, nenhum item precisa ultrapassar uma página;
um bom padrão de apresentação: word fonte times
new roman 12, espaço duplo e páginas numeradas.
Anexo I
OFICINA
Processo de ensino/aprendizagem, a partir de atividades laboratoriais desenvolvidas
num curto período de tempo (máximo de 60 horas por oficina) e centradas,
sobretudo, na vivência e na experimentação com base numa pedagogia
que alia a teoria à prática, conduzida por profissional capacitado
que utiliza mecanismos específicos (instrumentos, técnicas e equipamentos),
voltados ao desenvolvimento de aptidões e habilidades e à qualificação
do desempenho da atividade profissional com os objetivos de:
Trabalhar, de forma criativa e inovadora, grandes problemas e/ou oportunidades;
Rever estratégias e valores;
Resgatar comprometimento grupal;
Potencializar os níveis de motivação e criar referenciais
comuns à otimização do trabalho em equipe ou de grupo;
Acelerar processos de renovação e transformação;
Desencadear mudanças.
Anexo II
A apresentação do argumento ou sinopse do filme ou vídeodocumentário;
Argumento peça lítero-cinematográfica, contendo a totalidade
da idéia a ser filmada, com começo, meio e fim. A leitura do argumento
dará ao avaliador a perfeita idéia de toda a ação da história,
da sua estrutura narrativa, enfim da construção do filme. O argumento
expõe uma situação e não se confunde com a justificativa,
vez que esta não contém a história a ser filmada, e sim uma dissertação
sobre pontos importantes do projeto.
Anexo III
*Se o documentário for de longa-metragem, apresentar dois filmes de curta ou um de longa-metragem do diretor.
Anexo IV
ORIENTAÇÃO PARA PROJETO COREOGRÁFICO
Detalhamento do Formulário de Inscrição de Projetos com informações
específicas da área de dança relativas ao:
Item 23, Descrição do Projeto:
Incluir considerações relativas ao Conceito da proposta;
Incluir um Memorial Descritivo da proposta coreográfica contendo
uma sinopse do seu Conteúdo Temático e sua proposta de Transposição
Cênica e abordagem Estética;
Roteiro Coreográfico sucinto;
Indicar o uso do espaço, recursos técnicos cenográficos,
de iluminação, figurino e caracterização, além de eventuais
outras formas de expressão a serem integradas à linguagem coreográfica;
Descrever a exploração de eventuais Multimeios ou Recursos
Tecnológicos integrados à linguagem coreográfica;
Informações sobre o Roteiro Musical e/ou trilha sonora, contendo
os seguintes dados:
a) Título das peças musicais e/ou tipo de interferências sonoras
ou efeitos de sonoplastia;
b) Nome dos compositores e/ou arranjadores musicais;
c) Responsável pela direção musical;
d) Nome dos músicos intérpretes, caso o projeto inclua música
ao vivo.
Item 24, Justificativa do Projeto:
Contextualizar o panorama da área de atuação dos profissionais
envolvidos no projeto e suas questões Artísticas e Socioculturais.
Item 25, Objetivos do Projeto:
Apontar contribuição para uma Possível Solução
das questões levantadas no item 24;
Indicar o Produto Final previsto no projeto.
Item 26, Bases Metodológicas e Operacional:
Descrever o processo de criação;
Descrever a Pesquisa de Movimento e Vocabulário Gestual a ser trabalhado;
Indicar as Técnicas Corporais a serem aplicadas;
Indicar eventual participação de outros profissionais: Preparador
Corporal, Preparador de Voz, Interpretação Dramática, Efeitos
Especiais, Video Maker, Aderecista, DJ, etc.;
Indicar eventual consulta a especialistas do tema proposto;
Período de montagem e carga horária semanal prevista para os anseios
do elenco.
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