Bahia
RESOLUÇÃO
779 CGFC, DE 16-11-2004
(DO-BA DE 17-11-2004)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
Estabelece normas para avaliação de projetos culturais do FAZCULTURA
Programa Estadual de Incentivo à Cultura.
Revogação da Resolução 474 CGFC, de 2003.
O COLEGIADO DA COMISSãO GERENCIADORA DO FAZCULTURA, em reunião extraordinária,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os Critérios para a Avaliação
de Projetos Culturais do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA),
que com este se publicam.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a Resolução nº 474/2003, publicada no DO-E. em 8-10-2003.
(Paulo Renato Dantas Gaudenzi Presidente)
Critérios Gerais para a Avaliação de Projetos
1. A excelência, a relevância e o mérito cultural da proposta;
2. O benefício e/ou impacto sociocultural de sua realização;
3. O perfil profissional ou o potencial de atuação na área cultural
dos principais envolvidos no projeto;
4. A qualidade técnica do projeto (clareza das informações e
apresentação dos documentos exigidos);
5. Correlação do período previsto para a realização
do projeto com o período no qual ocorrerão despesas com hospedagem
e alimentação;
6. Exclusão de despesas com recepção social, coquetel, confraternização,
passeio ou congêneres, reservando-se a possibilidade de pertinência
de despesas com recepcionistas, no caso de projetos de seminários, bienais,
festivais e similares;
7. Inclusão de despesas com serviços contábeis exclusivamente
quando o proponente for pessoa física, excluindo-se em todas as hipóteses
as despesas com serviços jurídicos e administrativos;
8. Aquisição de material permanente exclusivamente por parte de pessoa
jurídica de direito público ou privado, de natureza cultural, sem
fins lucrativos e declaradas de utilidade pública estadual;
9. Projetos de manutenção de instituições de direito privado,
de natureza cultural, sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública
estadual, deverão apresentar: a) estimativa de receita, inclusive subvenções
do poder público, quando houver; b) planilha detalhada dos custos de manutenção,
especificando os itens orçamentários cobertos pela receita da instituição
e os itens previstos para financiamento com apoio do FAZCULTURA; c) indicação
dos nomes dos profissionais e respectivas funções e salários;
10. Proibição de remuneração para administração
de projeto quando o proponente for o Poder Público quer na esfera Federal,
Estadual ou Municipal;
11. Projetos de edição de livros, vídeos, CDs e DVDs
poderão ser reapresentados apenas uma vez;
12. Previsão de 20% da tiragem de livros, periódicos, vídeos,
DVDs, CDs e similares para doação ao sistema público
de bibliotecas, através da Secretaria da Cultura e Turismo do Estado;
13. Exclusão de projetos cujos produtos, em sua totalidade, sejam lançados
ou estreados fora da Bahia;
14. Exclusão de projetos editoriais, que não promovam o incentivo
à pesquisa, ao estudo e à produção das atividades artístico-culturais,
sendo vedado o incentivo a periódicos de variedades;
15. Exclusão de premiação em dinheiro;
16. Em caso de filme, o proponente deverá fornecer uma cópia da obra
para o acervo do Estado;
17. Apresentação de regulamento, no caso de realização de
festivais, prêmios, concursos e similares, cabendo à Comissão
Gerenciadora do FAZCULTURA indicar um representante para integrar a Comissão
julgadora;
18. Inclusão de oficinas, palestras e/ou encontros, nas propostas para
realização de bienais, feiras, festivais e similares.
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