Bahia
RESOLUÇÃO
780 CGFC, DE 16-11-2004
(DO-BA DE 17-11-2004)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
Estabelece normas para inscrição e avaliação de projetos
de festejos juninos no Fazcultura Programa Estadual de Incentivo à
Cultura.
Revogação da Resolução 475 CGFC, de 2003.
O COLEGIADO DA COMISSãO GERENCIADORA DO FAZCULTURA, em reunião extraordinária,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os Critérios para Inscrição
e Avaliação de Projetos de Festejos Juninos do Programa Estadual de
Incentivo à Cultura (FAZCULTURA), que com este se publicam.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a Resolução nº 475/2003, publicada no DOE em 8-10-2003.
(Paulo Renato Dantas Gaudenzi Presidente)
Critérios Específicos para Inscrição e Avaliação de Projetos de Festejos Juninos
Festas de Santo Antônio, São João e São Pedro
1. Cada município só poderá apresentar um projeto junino, tendo
a Prefeitura como proponente e responsável pela elaboração e
execução do mesmo.
2. O projeto deve ter como objeto apenas uma das festividades do calendário
abaixo especificado, observando o período correspondente:
Período de realização:
12 e 13 de junho Santo Antônio,
23 e 24 de junho São João,
28 e 29 de junho São Pedro.
3. Justificativa do Projeto Campo 24 do formulário de inscrição
deve constar a sinopse do histórico da festividade, a forma como é
tradicionalmente realizada no município, além dos grupos e das manifestações
tradicionais existentes, em especial aqueles que irão se apresentar.
4. Orçamento O valor máximo de incentivo por projeto é
de R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinados a:
a) ornamentação típica;
b) confecção de tablado para exibição das manifestações
típicas;
c) sonorização para o tablado;
d) apresentação de grupos e manifestações tradicionais locais/regionais.
5. Havendo concurso, a premiação dos vencedores será feita com
troféu, excluindo-se qualquer possibilidade de pagamento em dinheiro.
6. Divulgação Não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.000,00
(mil reais) e deverá ser feita através de:
a) faixa na entrada da cidade e no local onde será realizado o evento;
b) painel constando a programação;
c) folhetos constando a programação;
d) chamadas de divulgação em emissora de rádio local/regional.
Em todos esses itens deverão constar os créditos da empresa patrocinadora,
FAZCULTURA e Governo do Estado, conforme Manual de Identidade Visual do Programa.
7. Anexos Deverão ser anexados ao formulário de inscrição
a declaração de interesse de participação dos responsáveis
pelos grupos tradicionais que irão se apresentar.
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