Bahia
RESOLUÇÃO
20 CCG, DE 26-11-2004
(DO-BA DE 28-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Programa FAZATLETA
Estabelece normas para elaboração e apresentação da prestação de contas dos projetos do Programa FAZATLETA referentes ao exercício de 2004.
O COLEGIADO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE AMADOR DO ESTADO DA BAHIA FAZATLETA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º
Os critérios para elaboração e apresentação
da Prestação de Contas dos Projetos do Programa Estadual de Incentivo
ao Esporte Amador do Estado da Bahia FAZATLETA referentes ao exercício
de 2004, serão os mesmos estabelecidos na Resolução nº 004,
de 21-6-2001, exceto quanto:
I
A obrigatoriedade de assinatura de profissional habilitado pelo Conselho Regional
de Contabilidade (CRC), a que se refere o subitem 4.1, da citada Resolução,
não alcança os projetos cujo proponente seja pessoa física.
II
A Prestação de Contas deverá ser apresentada até 30 (trinta)
dias após o término do Projeto.
Parágrafo
único A protocolização de novo Projeto na Secretaria Executiva,
fica condicionada à apresentação de Prestação de Contas
parcial até aquela data.
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Oliveira Santos Presidente)
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