Bahia
RESOLUÇÃO
21 CCG, DE 26-11-2004
(DO-BA DE 28-11-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Programa FAZATLETA
Modifica as normas do Programa FAZATLETA relativas aos limites de incentivo,
bem como estabelece a data para início do prazo para inscrição
e avaliação de projetos para o exercício de 2005.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Resolução
9 CCG, de 17-5-2004.
O COLEGIADO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE AMADOR DO ESTADO DA BAHIA FAZATLETA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os critérios para elaboração, inscrição
e avaliação de projetos esportivos no Programa Estadual de Incentivo
ao Esporte Amador do Estado da Bahia FAZATLETA, para o exercício
de 2005, serão os mesmos estabelecidos no Anexo da Resolução
nº 009, de 17-5-2004, exceto quando:
I O valor da Unidade Padrão (UP) for de R$ 260,00 (duzentos e sessenta
reais).
II O Ranking, para fins de inscrição e enquadramento de projetos,
conforme estabelece o item II, subitem 2, for o do exercício de 2004, conforme
declaração ou relatório emitido pela respectiva Federação.
Art. 2º O item III, subitem 12.3, do Anexo da citada Resolução,
passa a vigorar com a seguinte redação:
III ..................................................................................................................................................................
12.3. Tratando-se de projetos para eventos referentes à prática
esportiva de portadores de necessidades especiais e crianças e adolescentes
em situação de risco pessoal e social, bem como os projetos de interesse
do Estado, os limites de incentivo serão definidos através de resolução
da COMGER.
Art. 3º Ficam acrescentados os subitens 3 e 4 ao item IV, do Anexo
da referida Resolução.
IV ..................................................................................................................................................................
3. Verificar o quantitativo de Equipamento e Material esportivo solicitado para
realização do projeto, buscando seu equilíbrio com relação
à quantidade e ao prazo do projeto.
4. Avaliar a solicitação de compra ou locação de material
e/ou equipamento esportivo, buscando a maior economicidade e eficiência
dos projetos.
Art. 4 º Fica estabelecido o dia 1-12-2004 como a data de início
para inscrição de projetos esportivos no Programa Estadual de Incentivo
ao Esporte Amador do Estado da Bahia FAZATLETA para o exercício
de 2005.
Art. 5 º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação. (Eduardo Oliveira Santos Presidente)
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