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Bahia

Resolução CCG 21/2004

04/06/2005 20:09:49

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RESOLUÇÃO 21 CCG, DE 26-11-2004
(DO-BA DE 28-11-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
INCENTIVO FISCAL
Programa FAZATLETA

Modifica as normas do Programa FAZATLETA relativas aos limites de incentivo, bem como estabelece a data para início do prazo para inscrição e avaliação de projetos para o exercício de 2005.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Resolução 9 CCG, de 17-5-2004.

O COLEGIADO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR DO ESTADO DA BAHIA – FAZATLETA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Os critérios para elaboração, inscrição e avaliação de projetos esportivos no Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia – FAZATLETA, para o exercício de 2005, serão os mesmos estabelecidos no Anexo da Resolução nº 009, de 17-5-2004, exceto quando:
I – O valor da Unidade Padrão (UP) for de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
II – O Ranking, para fins de inscrição e enquadramento de projetos, conforme estabelece o item II, subitem 2, for o do exercício de 2004, conforme declaração ou relatório emitido pela respectiva Federação.
Art. 2º – O item III, subitem 12.3, do Anexo da citada Resolução, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – ..................................................................................................................................................................
“12.3. Tratando-se de projetos para eventos referentes à prática esportiva de portadores de necessidades especiais e crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, bem como os projetos de interesse do Estado, os limites de incentivo serão definidos através de resolução da COMGER.”
Art. 3º – Ficam acrescentados os subitens 3 e 4 ao item IV, do Anexo da referida Resolução.
IV – ..................................................................................................................................................................
3. Verificar o quantitativo de Equipamento e Material esportivo solicitado para realização do projeto, buscando seu equilíbrio com relação à quantidade e ao prazo do projeto.
4. Avaliar a solicitação de compra ou locação de material e/ou equipamento esportivo, buscando a maior economicidade e eficiência dos projetos.
Art. 4 º – Fica estabelecido o dia 1-12-2004 como a data de início para inscrição de projetos esportivos no Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia – FAZATLETA para o exercício de 2005.
Art. 5 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Oliveira Santos – Presidente)

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