Ceará
RESOLUÇÃO
413 CRC-CE, DE 24-11-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE CRC-CE
Cadastro de Sociedade Contábil
Proíbe o registro no CRC-CE de sociedade contábil, quando houver
igualdade ou semelhança de razão social com outras sociedades já
registradas e em situação cadastral ativa.
Revogação da Resolução 244 CRC-CE, de 2001.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
o que estabelece a legislação em vigor;
Considerando
que é fundamental a proteção do nome e/ou denominação
das sociedades destinadas à exploração de atividade técnico-contábil,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica proibido o registro, neste CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, de
sociedades destinadas à exploração de atividade técnico-contábil,
quando houver igualdade ou semelhança de razão social, denominação
e/ou nome de fantasia com outras sociedades já registradas e em situação
cadastral ativa.
Parágrafo
único Não haverá impedimento, que trata o caput
deste artigo, quando a igualdade ou semelhança de razão social, denominação
e/ou nome de fantasia for com sociedades em situação cadastral baixada/cancelada,
seja esta ex officio ou por solicitação.
Art. 2º
As Organizações Contábeis ou seus representantes poderão
protocolar consulta junto ao Conselho Regional de Contabilidade sobre a existência
de razão social, denominação e ou nome de fantasia com igualdade
ou semelhança com o(a) que pretende registrar.
Parágrafo
único No mesmo expediente de consulta, desde que por escrito, poderá
o(a) solicitante requerer que lhe seja reservado(a), pelo prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, a razão social, denominação e ou nome
de fantasia pretendidos, desde que comprovada a inexistência de outros
com igualdade ou semelhança.
Art. 3º
O Setor de Registro deste CRC-CE será responsável pelas necessárias
verificações e responderá pelos erros e/ou omissões que
venham a ocorrer.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
em contrário, especialmente a Resolução CRC-CE nº 244/2001.
(Amandio Ferreira dos Santos Presidente)
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