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Minas Gerais

Resolução SF 3603/2004

04/06/2005 20:09:49

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RESOLUÇÃO 3.603 SF, DE 14-12-2004
(DO-MG DE 15-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFEMG

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de competência que lhe é atribuída pelo § 3º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista o disposto no § 4º do referido artigo, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2005 será de R$ 1,6175 (um real, seis mil, cento e setenta e cinco décimos de milésimos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

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