Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.603 SF, DE 14-12-2004
(DO-MG DE 15-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFEMG
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de competência
que lhe é atribuída pelo § 3º do artigo 224 da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista o disposto no § 4º
do referido artigo, RESOLVE:
Art. 1º
O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício
de 2005 será de R$ 1,6175 (um real, seis mil, cento e setenta e cinco décimos
de milésimos).
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade