Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
156 SER, DE 21-12-2004
(DO-RJ DE 22-12-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFIR-RJ
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), para o exercício de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA – Interino, no uso de suas atribuições
legais e, considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.518/2000,
RESOLVE:
Art. 1º
– O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro
(UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro
de 2000, para o exercício de 2005, será de R$ 1,6049 (um real,
seis mil e quarenta e nove décimos de miléssimos).
Art. 2º
– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2005. (Henrique Bellúcio – Secretário
de Estado da Receita – Interino)
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