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Legislação Comercial

Resolução ANP 1/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP
Distribuidoras de Combustíveis –
Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo –
Transportadores-Revendedores-Retalhistas

A Resolução 1 ANP, de 9-1-2004, publicada na página 78 do DO-U, Seção 1, de 12-1-2004, estabelece o seguinte:
a) revoga o inciso III do artigo 15 e altera o artigo 15 da Portaria 201 ANP, de 30-12-99 (Informativo 53/99), que estabelece os requisitos a serem cumpridos para acesso a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR);
b) revoga o inciso III do artigo 17 e altera o artigo 17 da Portaria 202 ANP, de 30-12-99 (Informativo 53/99), que estabelece os requisitos a serem cumpridos para acesso a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos;
c) revoga o inciso III do artigo 16 e altera o artigo 16 da Portaria 203 ANP, de 30-12-99 (Informativo 53/99), que estabelece os requisitos a serem cumpridos para acesso a atividade de distribuição de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP).
O referido ato ratificou os demais dispositivos das Portarias mencionadas anteriormente, que, em razão das alterações ora procedidas, serão republicadas no DO-U.

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