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Resolução ANVISA-DC 8/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Taxa de Fiscalização

A Resolução 8 ANVISA-DC, de 23-1-2004, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 26-1-2004, estabelece que os débitos relativos à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, vencidos e não quitados até 31-12-2003, poderão ser excepcionalmente parcelados, de acordo com os critérios previstos na Resolução 240 ANVISA-DC, de 9-9-2003 (Informativo 37/2003).
Para fins de viabilizar o mencionado parcelamento os interessados deverão solicitar o cadastramento do respectivo débito junto à Gerência de Orçamento e Arrecadação e apresentar a respectiva documentação até 31-3-2004.


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