Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Taxa de Fiscalização
A
Resolução 8 ANVISA-DC, de 23-1-2004, publicada na página
27 do DO-U, Seção 1, de 26-1-2004, estabelece que os débitos
relativos à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária,
vencidos e não quitados até 31-12-2003, poderão ser excepcionalmente
parcelados, de acordo com os critérios previstos na Resolução
240 ANVISA-DC, de 9-9-2003 (Informativo 37/2003).
Para fins de viabilizar o mencionado parcelamento os interessados deverão
solicitar o cadastramento do respectivo débito junto à Gerência
de Orçamento e Arrecadação e apresentar a respectiva documentação
até 31-3-2004.
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