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PLANOS DE SAÚDE – SEGURO-SAÚDE
Registro Provisório
A Circular 68 SUSEP, de 10-12-98, publicada na página 58 do DO-U, Seção 1, de 15-12-98, e retificada no Diário Oficial de 17-12-98, estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde, incluídas as entidades ou empresas que mantêm sistema de assistência à saúde pela modalidade autogestão, deverão enviar seus dados cadastrais à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio de disquete para microcomputador, compatível com IBM/PC, ou através do endereço eletrônico "saúde @ susep.gov.br".
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